top of page

Passo a passo para pequenas obras no condomínio

A realização de pequenas obras no condomínio requer uma compreensão clara dos tipos de intervenções previstas pela legislação e dos procedimentos que o síndico deve adotar para garantir a conformidade legal e a transparência junto aos condôminos. O maior problema é que muitas vezes o síndico não sabe como conduzir o processo da obra para atender aos requisitos de transparência que são obrigatórios no condomínio e, ao mesmo tempo, cumprir exigências legais.

Classificação das Obras segundo a Legislação

De acordo com o Código Civil Brasileiro, as obras em condomínios são classificadas em três categorias principais:

  1. Obras Necessárias: São aquelas indispensáveis para a conservação ou prevenção da deterioração do edifício. Exemplos incluem reparos em sistemas elétricos ou hidráulicos, impermeabilização de áreas suscetíveis a infiltrações e manutenção estrutural.

  2. Obras Úteis: Visam aumentar ou facilitar o uso do bem comum. A instalação de um sistema de ar-condicionado na portaria, por exemplo, pode ser considerada uma obra útil, pois melhora as condições de trabalho dos funcionários e a eficiência no atendimento aos moradores.

  3. Obras Voluptuárias: São aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, embora o tornem mais agradável, como a decoração de áreas comuns ou a instalação de elementos estéticos.

Procedimentos para a Realização de Obras

Tomemos como exemplo a instalação de um sistema de ar-condicionado na portaria do condomínio. Antes de iniciar tal projeto, o síndico deve seguir uma série de etapas para assegurar a viabilidade técnica e financeira da obra:

  1. Avaliação Técnica: Contratar um engenheiro qualificado para realizar uma análise técnica, garantindo que a instalação não comprometerá a estrutura do edifício e que a capacidade elétrica é adequada. Este profissional emitirá um laudo técnico detalhado, que geralmente envolve custos específicos.

  2. Orçamento Detalhado: Com o laudo em mãos, o síndico deve obter orçamentos para todas as etapas do projeto, incluindo aquisição dos equipamentos, materiais necessários e custos de instalação.

  3. Planejamento Financeiro: De posse dos valores estimados, é essencial definir como será o financiamento da obra. As opções incluem a utilização do Fundo de Reserva do condomínio ou a realização de uma cobrança extraordinária dos condôminos.

  4. Aprovação em Assembleia: Submeter todo o projeto à aprovação dos condôminos em assembleia geral. Apresentar o laudo técnico, os orçamentos detalhados e a proposta de financiamento, permitindo que os condôminos tomem uma decisão informada sobre a execução da obra.

É importante que todas essas etapas sejam apresentadas de forma clara e conjunta na assembleia. Aprovar apenas o laudo técnico ou a instalação sem uma visão completa dos custos totais pode gerar complicações futuras e desentendimentos entre os moradores.

Prestação de Contas

Após a conclusão da obra, o síndico deve convocar uma nova assembleia para apresentar uma prestação de contas específica do projeto. Isso inclui a comparação entre os valores orçados e os gastos reais, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos. Essa transparência fortalece a confiança dos condôminos na gestão e assegura a responsabilidade fiscal do condomínio.

Seguindo esses procedimentos, o síndico garante que as obras sejam realizadas de acordo com a legislação vigente, atendendo às necessidades do condomínio e promovendo uma gestão participativa e transparente.

Ar condicionado é uma das pequenas obras no condomínio que precisa atenção ao realizar
Ar condicionado é uma das pequenas obras no condomínio que precisa atenção ao realizar

Procedimentos de Assembleia para Diferentes Tipos de Obras

A legislação brasileira estabelece procedimentos específicos para a aprovação e execução de obras em condomínios, variando conforme a natureza da intervenção. A seguir, detalhamos os trâmites relacionados a cada tipo de obra:

  1. Obras Necessárias

    • Aprovação Prévia: As obras necessárias, destinadas à conservação ou prevenção da deterioração do edifício, podem ser realizadas pelo síndico sem necessidade de aprovação prévia em assembleia, especialmente quando urgentes. Contudo, caso não sejam urgentes e envolvam despesas significativas, é recomendável submetê-las à deliberação dos condôminos.

    • Obtenção de Recursos: O Fundo de Reserva do condomínio é frequentemente utilizado para custear essas obras, dada sua finalidade de atender a emergências e manutenções essenciais. Se o fundo não for suficiente, pode-se considerar a aplicação de uma taxa extra, mediante aprovação em assembleia.

    • Prestação de Contas: Após a conclusão, o síndico deve apresentar uma prestação de contas detalhada, incluindo os custos e o andamento físico da obra, em assembleia, garantindo transparência e conformidade com as obrigações legais.

  2. Obras Úteis

    • Aprovação Prévia: Destinadas a melhorar ou facilitar o uso do bem comum, as obras úteis requerem a aprovação da maioria absoluta dos condôminos (50% mais um) em assembleia, conforme o Artigo 1.341, II, do Código Civil.

    • Obtenção de Recursos: O financiamento dessas obras pode ser realizado por meio do Fundo de Reserva, desde que previsto na convenção do condomínio e aprovado em assembleia. Alternativamente, pode-se instituir uma contribuição extraordinária específica para esse fim.

    • Prestação de Contas: O síndico deve fornecer uma prestação de contas pormenorizada após a finalização da obra, apresentando os gastos efetivados e o progresso físico da intervenção, em assembleia, para apreciação dos condôminos.

  3. Obras Voluptuárias

    • Aprovação Prévia: Caracterizadas por melhorias estéticas ou de lazer que não aumentam a utilidade do bem, as obras voluptuárias exigem a aprovação de dois terços de todos os condôminos em assembleia, conforme o Artigo 1.341, I, do Código Civil.

    • Obtenção de Recursos: Geralmente, o Fundo de Reserva não é destinado a esse tipo de obra. Portanto, o custeio é usualmente realizado por meio de contribuições extraordinárias, aprovadas em assembleia específica para esse propósito.

    • Prestação de Contas: Após a execução, é imperativo que o síndico apresente uma prestação de contas detalhada, incluindo os custos incorridos e o status físico da obra, em assembleia, assegurando a transparência e a satisfação dos condôminos.

Seguindo esses procedimentos, o síndico promove uma gestão participativa e transparente, alinhada às disposições legais e aos interesses da coletividade condominial.

O que o Conselho Fiscal precisa fiscalizar

Na prática, uma pesquisa realizada internamente, mas com critérios razoavelmente aceitáveis, mostrou que o Conselho deve responder às seguintes perguntas que são as que qualquer condômino faria sobre as famosas Pastas Mensais de prestação de contas do síndico:

O que está sendo cobrado pelo condomínio?

  • O que foi recebido pelo condomínio?

  • Qual tratamento é dado para os que não pagam o condomínio?

  • Com o que o condomínio gasta?

  • O que não foi pago e por qual motivo?

  • Do que foi desembolsado, o que ultrapassa o que a assembleia decidiu?

  • Existem valores a pagar nos próximos meses de contratos existentes?

  • Existem créditos a receber no condomínio, além dos atrasados e inadimplentes?

  • O condomínio possui alguma negativação?

  • Os comprovantes de gastos são válidos?

  • Posso confiar nos relatórios?

  • O condomínio tem dívidas fiscais?

  • O que foi cobrado está sendo usado para a finalidade que foi aprovada na assembleia?

  • Temos pendências judiciais?

  • A prestação de contas segue as formalidades necessárias?

Essa lista foi produzida com base em perguntas de Conselheiros e Condôminos anotadas ao longo de 30 anos na atividade de Auditoria da Administração Condominial, que fazemos profissionalmente.

É isto que o curso Condomínio Transparente ensina. Clique aqui e veja mais.

Comments


Gostou? Compartilhe

AUDITOR ADMINISTRATIVO DE CONDOMÍNIO

Relatório de Auditoria Administrativa para prestação de contas anual, preventiva ou retroativa feito por Perito Auditor

Conheça também os livros da
Coleção Síndico administrador

Condomínio
Organização no condomínio
Transparência no condomínio
Controle no condomínio
Manutenção no condomínio

©2005-2024 Orgulhosamente criado pela Newis Cool.

Newis Cool Tecnologia Educacional Ltda CNPJ 30.264.332/0001-44

Av. Dra. Nadir Aguiar, 1805 Ribeirão Preto – SP – Brasil 14056-680

SUL: Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba
SUDESTE: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Guarapari, Ribeirão Preto, Campinas, Santo André, São Carlos, Peruíbe, Bonfim, São José do Rio Preto
NORDESTE: Fortaleza, Recife
CENTRO-OESTE: Brasília,Guarulhos, Londrina, Piracicaba
NORTE: Rio Branco

指导管理员成为审计员

bottom of page