Ata de Assembleia Condominial: 5 Erros Que Anulam Decisões
- Luiz Antonio Titton
- 11 de nov.
- 5 min de leitura
Descubra os 5 erros mais comuns em atas de assembleia condominial que podem anular eleições, obras e orçamentos de condomínios. Guia completo com base legal e soluções práticas por especialista USP.
Você sabia que uma simples falha na ata de assembleia condominial pode anular toda uma reunião — inclusive eleições, aprovações de obras e orçamentos? A maioria das decisões de um condomínio nasce e morre dentro de uma ata. É ela que transforma a vontade dos condôminos em um ato formal e válido. Mas o que pouca gente percebe é que, quando essa formalidade é mal cumprida, a consequência pode ser grave: nulidade, retrabalho e até responsabilização civil do síndico.Sou o professor Luiz Antonio Titton, doutor pela USP e especialista em Auditoria da Administração Condominial, e neste artigo vou explicar, de forma técnica e acessível, quais são os cinco erros mais comuns nas atas que colocam em risco a validade das decisões condominiais.
O contexto por trás da ata
A ata de assembleia condominial é o documento oficial que prova o que foi deliberado. É ela que dá existência jurídica às decisões tomadas e garante que o condomínio possa executá-las.
O que parece uma simples formalidade é, na verdade, uma exigência legal prevista no Código Civil – arts. 1.350 a 1.355 e inspirada nos princípios da Lei 9.784/99, que orienta os processos administrativos no país.Essas normas determinam que toda decisão coletiva deve ser documentada de forma legítima, transparente e verificável, com os elementos essenciais de validade:
Quem convocou a assembleia
Quem participou
O que foi discutido
O que foi decidido
Qualquer vício nessa cadeia compromete a legitimidade da assembleia — e, por consequência, do próprio síndico que executa as deliberações.
⚠️ Atenção, síndicos: uma ata mal redigida pode gerar:
Anulação de eleições
Perda de processos judiciais
Responsabilização civil
Necessidade de refazer assembleias
💡 Dica prática: mantenha sempre uma gravação da assembleia arquivada. Ela é a melhor proteção em caso de impugnações ou auditoria condominial.
1. Assinatura incorreta ou incompleta ❌
O erro mais comum: assembleias encerradas sem a assinatura do presidente e do secretário.
A ata é um ato bilateral, que precisa ser certificada por:
✓ Quem conduziu a assembleia (presidente)
✓ Quem registrou as deliberações (secretário)
Analogia jurídica: ausência de assinatura = sentença sem juiz.
✅ Como evitar:
Assinar ainda no local da assembleia
Conferir o conteúdo antes de encerrar
Verificar se todas as folhas estão rubricadas
A ausência de assinatura completa na ata é um dos vícios formais mais graves, porque afeta diretamente sua validade jurídica. A assinatura do presidente e do secretário é o reconhecimento de que o conteúdo reflete fielmente o que foi deliberado. Quando esse procedimento é negligenciado, abre-se espaço para questionamentos futuros, disputas internas e até anulação judicial das decisões. Portanto, essa formalidade não é mero detalhe, mas o selo de autenticidade de todo o processo deliberativo.
2. Aprovação de temas fora da ordem do dia ⚖️
O Código Civil é claro: só se pode deliberar sobre temas previamente indicados na convocação. Quando um assunto entra “de última hora”, a decisão é nula.
Exemplo: aprovar taxa extra sem constar no edital ou incluir eleição de síndico sem previsão.
🧭 Como evitar: garanta que o edital seja completo e claro. A segurança jurídica começa pela convocação.
A aprovação de assuntos fora da pauta rompe o princípio da transparência e fere o direito de informação dos condôminos. Ao introduzir um tema não previsto, a assembleia perde a legitimidade para deliberar, pois impede que todos tenham oportunidade prévia de análise e decisão consciente. Esse tipo de erro é recorrente em condomínios e, em auditorias, costuma ser apontado como um vício de convocação. O edital é o instrumento que garante igualdade de participação e previsibilidade — ignorá-lo é comprometer a base da governança condominial.
3. Falta de registro da ata em cartório 📜
Alguns atos só produzem efeitos se forem registrados, como:
Eleição de síndico
Alteração da convenção
Aprovação de regulamento interno
Um condomínio que não faz o registro cria um vácuo jurídico: o novo síndico não existe para bancos e órgãos públicos, e o mandato anterior segue formalmente vigente.
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O registro da ata em cartório é o ato que confere publicidade e validade externa às decisões condominiais. Sem ele, as deliberações permanecem restritas ao ambiente interno e não produzem efeitos perante terceiros. Além disso, impede que instituições financeiras reconheçam o novo síndico, bloqueando movimentações bancárias e contratos. Esse erro revela falta de controle administrativo e fragilidade documental. O registro é, portanto, uma etapa essencial do ciclo de legitimidade institucional do condomínio.
4. Redação tardia e distorcida 🕒
Muitas atas são escritas dias depois, de memória, sem checar gravações. Isso gera distorções, omissões e até troca de votos.
✅ Como evitar:
Redigir o rascunho imediatamente após o encerramento
Usar a gravação integral da reunião
Guardar o áudio como documento de prova
A demora na redação da ata compromete a fidelidade das informações e enfraquece a confiança no documento. Cada minuto de distância entre a deliberação e o registro aumenta o risco de erros involuntários e omissões significativas. Quando o texto final não reflete com exatidão o que foi decidido, abre-se espaço para contestação judicial. Uma ata redigida com rapidez e revisada em conjunto com os participantes-chave é uma ferramenta de transparência e segurança jurídica para todo o condomínio.

5. Linguagem opinativa e imprecisa 🗒️
A ata é um documento técnico, não um relato pessoal. Termos como “houve muita discussão” ou “a maioria achou melhor” são subjetivos e imprecisos.
✅ O certo: registrar “Após debate, a proposta X foi aprovada por Y votos contra Z.”✅ Inclua: votos contrários e abstenções.❌ Evite: adjetivos e opiniões.
A redação opinativa é um erro sutil, mas perigoso. Ela retira da ata sua objetividade e transforma um documento técnico em um texto interpretativo. Isso gera margens para distorções e conflitos sobre o verdadeiro conteúdo da deliberação. A linguagem neutra e precisa é indispensável para assegurar que o registro espelhe fielmente a vontade coletiva. Uma ata redigida com clareza e imparcialidade protege tanto o síndico quanto os condôminos contra alegações de manipulação ou omissão.
Recapitulação sobre a ata de assembleia condominial
As cinco falhas que mais comprometem a validade das decisões são:
Falta de assinatura formal
Inclusão de temas fora da pauta
Ausência de registro em cartório
Erros de transcrição
Redação não técnica
Cada uma delas pode gerar nulidade de assembleia e responsabilização do síndico. A ata é o Diário Oficial do condomínio — tratá-la como simples formalidade é um erro de gestão.
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Gestão condominial não é apagar incêndios, é prevenir que eles aconteçam.— Prof. Dr. Luiz Antonio Titton




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