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Ata de Assembleia Condominial: 5 Erros Que Anulam Decisões

Descubra os 5 erros mais comuns em atas de assembleia condominial que podem anular eleições, obras e orçamentos de condomínios. Guia completo com base legal e soluções práticas por especialista USP.

Você sabia que uma simples falha na ata de assembleia condominial pode anular toda uma reunião — inclusive eleições, aprovações de obras e orçamentos? A maioria das decisões de um condomínio nasce e morre dentro de uma ata. É ela que transforma a vontade dos condôminos em um ato formal e válido. Mas o que pouca gente percebe é que, quando essa formalidade é mal cumprida, a consequência pode ser grave: nulidade, retrabalho e até responsabilização civil do síndico.Sou o professor Luiz Antonio Titton, doutor pela USP e especialista em Auditoria da Administração Condominial, e neste artigo vou explicar, de forma técnica e acessível, quais são os cinco erros mais comuns nas atas que colocam em risco a validade das decisões condominiais.

O contexto por trás da ata

A ata de assembleia condominial é o documento oficial que prova o que foi deliberado. É ela que dá existência jurídica às decisões tomadas e garante que o condomínio possa executá-las.

O que parece uma simples formalidade é, na verdade, uma exigência legal prevista no Código Civil – arts. 1.350 a 1.355 e inspirada nos princípios da Lei 9.784/99, que orienta os processos administrativos no país.Essas normas determinam que toda decisão coletiva deve ser documentada de forma legítima, transparente e verificável, com os elementos essenciais de validade:

  • Quem convocou a assembleia

  • Quem participou

  • O que foi discutido

  • O que foi decidido

Qualquer vício nessa cadeia compromete a legitimidade da assembleia — e, por consequência, do próprio síndico que executa as deliberações.

⚠️ Atenção, síndicos: uma ata mal redigida pode gerar:

  • Anulação de eleições

  • Perda de processos judiciais

  • Responsabilização civil

  • Necessidade de refazer assembleias

💡 Dica prática: mantenha sempre uma gravação da assembleia arquivada. Ela é a melhor proteção em caso de impugnações ou auditoria condominial.

1. Assinatura incorreta ou incompleta ❌

O erro mais comum: assembleias encerradas sem a assinatura do presidente e do secretário.

A ata é um ato bilateral, que precisa ser certificada por:

  • ✓ Quem conduziu a assembleia (presidente)

  • ✓ Quem registrou as deliberações (secretário)

Analogia jurídica: ausência de assinatura = sentença sem juiz.

Como evitar:

  • Assinar ainda no local da assembleia

  • Conferir o conteúdo antes de encerrar

  • Verificar se todas as folhas estão rubricadas

A ausência de assinatura completa na ata é um dos vícios formais mais graves, porque afeta diretamente sua validade jurídica. A assinatura do presidente e do secretário é o reconhecimento de que o conteúdo reflete fielmente o que foi deliberado. Quando esse procedimento é negligenciado, abre-se espaço para questionamentos futuros, disputas internas e até anulação judicial das decisões. Portanto, essa formalidade não é mero detalhe, mas o selo de autenticidade de todo o processo deliberativo.

2. Aprovação de temas fora da ordem do dia ⚖️

O Código Civil é claro: só se pode deliberar sobre temas previamente indicados na convocação. Quando um assunto entra “de última hora”, a decisão é nula.

Exemplo: aprovar taxa extra sem constar no edital ou incluir eleição de síndico sem previsão.

🧭 Como evitar: garanta que o edital seja completo e claro. A segurança jurídica começa pela convocação.

A aprovação de assuntos fora da pauta rompe o princípio da transparência e fere o direito de informação dos condôminos. Ao introduzir um tema não previsto, a assembleia perde a legitimidade para deliberar, pois impede que todos tenham oportunidade prévia de análise e decisão consciente. Esse tipo de erro é recorrente em condomínios e, em auditorias, costuma ser apontado como um vício de convocação. O edital é o instrumento que garante igualdade de participação e previsibilidade — ignorá-lo é comprometer a base da governança condominial.

3. Falta de registro da ata em cartório 📜

Alguns atos só produzem efeitos se forem registrados, como:

  • Eleição de síndico

  • Alteração da convenção

  • Aprovação de regulamento interno

Um condomínio que não faz o registro cria um vácuo jurídico: o novo síndico não existe para bancos e órgãos públicos, e o mandato anterior segue formalmente vigente.

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O registro da ata em cartório é o ato que confere publicidade e validade externa às decisões condominiais. Sem ele, as deliberações permanecem restritas ao ambiente interno e não produzem efeitos perante terceiros. Além disso, impede que instituições financeiras reconheçam o novo síndico, bloqueando movimentações bancárias e contratos. Esse erro revela falta de controle administrativo e fragilidade documental. O registro é, portanto, uma etapa essencial do ciclo de legitimidade institucional do condomínio.

4. Redação tardia e distorcida 🕒

Muitas atas são escritas dias depois, de memória, sem checar gravações. Isso gera distorções, omissões e até troca de votos.

Como evitar:

  • Redigir o rascunho imediatamente após o encerramento

  • Usar a gravação integral da reunião

  • Guardar o áudio como documento de prova

A demora na redação da ata compromete a fidelidade das informações e enfraquece a confiança no documento. Cada minuto de distância entre a deliberação e o registro aumenta o risco de erros involuntários e omissões significativas. Quando o texto final não reflete com exatidão o que foi decidido, abre-se espaço para contestação judicial. Uma ata redigida com rapidez e revisada em conjunto com os participantes-chave é uma ferramenta de transparência e segurança jurídica para todo o condomínio.

ata de assembleia condominial

5. Linguagem opinativa e imprecisa 🗒️

A ata é um documento técnico, não um relato pessoal. Termos como “houve muita discussão” ou “a maioria achou melhor” são subjetivos e imprecisos.

O certo: registrar “Após debate, a proposta X foi aprovada por Y votos contra Z.”✅ Inclua: votos contrários e abstenções.❌ Evite: adjetivos e opiniões.

A redação opinativa é um erro sutil, mas perigoso. Ela retira da ata sua objetividade e transforma um documento técnico em um texto interpretativo. Isso gera margens para distorções e conflitos sobre o verdadeiro conteúdo da deliberação. A linguagem neutra e precisa é indispensável para assegurar que o registro espelhe fielmente a vontade coletiva. Uma ata redigida com clareza e imparcialidade protege tanto o síndico quanto os condôminos contra alegações de manipulação ou omissão.

Recapitulação sobre a ata de assembleia condominial

As cinco falhas que mais comprometem a validade das decisões são:

  1. Falta de assinatura formal

  2. Inclusão de temas fora da pauta

  3. Ausência de registro em cartório

  4. Erros de transcrição

  5. Redação não técnica

Cada uma delas pode gerar nulidade de assembleia e responsabilização do síndico. A ata é o Diário Oficial do condomínio — tratá-la como simples formalidade é um erro de gestão.

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Gestão condominial não é apagar incêndios, é prevenir que eles aconteçam.Prof. Dr. Luiz Antonio Titton

 
 
 

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