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Conselheiro Fiscal de Condomínio Recebe Salário?

Atualizado: 14 de fev.

A gestão de um condomínio é composta por diferentes cargos e funções, cada qual com suas atribuições específicas. Entre esses cargos, o Conselheiro Fiscal desempenha um papel essencial na fiscalização das contas e da administração condominial. Uma dúvida comum entre condôminos e gestores é se o Conselheiro Fiscal pode ou deve receber uma remuneração pelo seu trabalho. Neste artigo, vamos explorar as bases legais, práticas de mercado e implicações administrativas sobre este tema.

A Estrutura da Administração Condominial e o Papel do Conselheiro Fiscal

O Conselheiro Fiscal é uma figura fundamental na administração de condomínios. Sua principal função é fiscalizar a gestão financeira do condomínio, analisando balancetes, verificando a conformidade das despesas e receitas, e garantindo que as decisões da assembleia estejam sendo corretamente implementadas. O Conselheiro atua como um elo de confiança entre a administração do condomínio e os condôminos, proporcionando mais transparência e segurança na gestão.

No contexto da legislação brasileira, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), não há uma determinação específica que obrigue a existência do Conselho Fiscal em condomínios, a menos que a convenção do condomínio assim o preveja. Quando presente, suas atribuições e composição são definidas pela convenção condominial.

Aspectos Legais da Remuneração do Conselheiro Fiscal

De acordo com o Código Civil, a remuneração de qualquer cargo na administração do condomínio, incluindo o síndico e, por extensão, o Conselheiro Fiscal, deve estar prevista na convenção do condomínio ou ser aprovada em assembleia geral. O artigo 1.347 do Código Civil dispõe que o síndico pode ser remunerado, se assim for deliberado em assembleia. Embora o texto legal mencione explicitamente o síndico, por analogia, a possibilidade de remuneração pode ser estendida aos membros do Conselho Fiscal, desde que haja deliberação específica.

A legislação não proíbe a remuneração dos Conselheiros Fiscais. No entanto, essa decisão deve respeitar a vontade da coletividade, expressa em assembleia, e estar alinhada com o que determina a convenção condominial. Caso a convenção seja omissa, a assembleia tem o poder de deliberar sobre o tema.

Remuneração ou Isenção de Taxas Condominiais?

Em muitos condomínios, ao invés de um salário direto, é comum que os Conselheiros Fiscais recebam benefícios indiretos, como a isenção total ou parcial da taxa condominial. Essa prática é vista como uma forma de compensação pelo tempo e esforço dedicados à fiscalização da administração, sem caracterizar formalmente um vínculo empregatício.

É importante destacar que, mesmo com a isenção da taxa condominial, os Conselheiros Fiscais não estabelecem uma relação de emprego com o condomínio, pois não há subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade - elementos característicos da relação de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Possibilidade de Contratação de Administradores Profissionais

Além da questão da remuneração dos Conselheiros Fiscais, existe também a possibilidade de contratar administradores profissionais para exercer funções de fiscalização. Essa prática é mais comum em condomínios de grande porte, onde a complexidade da administração exige uma fiscalização mais técnica e especializada.

Administradores profissionais podem ser contratados para realizar auditorias periódicas, fiscalizar a gestão financeira e operacional, e fornecer pareceres técnicos para o Conselho Fiscal e a assembleia de condôminos. Essa contratação deve ser aprovada em assembleia e formalizada por meio de um contrato de prestação de serviços, definindo claramente as responsabilidades do profissional.

Formas de Remuneração do Conselheiro Fiscal e Declaração no Imposto de Renda

A remuneração do Conselheiro Fiscal pode assumir diferentes formas, dependendo do perfil do profissional e da política do condomínio. Quando o conselheiro é um morador do próprio condomínio, a forma mais comum de compensação é a isenção da taxa condominial, total ou parcial. Essa isenção é tratada como uma forma de benefício indireto, que reduz o custo mensal do conselheiro, sem que haja um pagamento em dinheiro.

Por outro lado, quando o Conselheiro Fiscal é um profissional externo, não morador do condomínio, é mais comum que a remuneração ocorra através de um pagamento direto em dinheiro, estabelecido por contrato e aprovado em assembleia. Esse pagamento deve ser devidamente registrado na contabilidade do condomínio e, em muitos casos, envolve a emissão de nota fiscal ou recibo de prestação de serviços.

Em relação ao Imposto de Renda, tanto a isenção da taxa condominial quanto o pagamento em dinheiro podem ter implicações fiscais. No caso da isenção da taxa condominial, embora não haja um recebimento direto de valores, o benefício pode ser considerado como um rendimento indireto, dependendo da interpretação da Receita Federal. Já o pagamento em dinheiro é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda do conselheiro, incluindo informações sobre a fonte pagadora e o valor recebido.

Para evitar problemas fiscais, é recomendável que o condomínio mantenha registros claros dessas remunerações e que o conselheiro fiscal consulte um contador ou especialista em tributos para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

A Função do Subsíndico e a Remuneração

O subsíndico, por definição, tem como função principal substituir o síndico em suas ausências ou impedimentos, atuando como um apoio direto à administração condominial. Essa função de substituição é, em muitos casos, esporádica e limitada, o que leva à percepção de que não faria sentido atribuir uma remuneração fixa ao subsíndico. Afinal, a sua principal responsabilidade é atuar apenas quando o titular não está disponível, o que pode não justificar um pagamento regular.

Contudo, em alguns condomínios, especialmente em complexos maiores com múltiplas torres, o subsíndico pode exercer um papel mais ativo e constante. Em situações assim, o subsíndico pode atuar como um "síndico de torre", sendo responsável pela administração de uma parte específica do condomínio. Nesses casos, o volume de trabalho e as responsabilidades assumidas podem ser significativos, justificando, portanto, uma remuneração específica para o cargo.

Assim como ocorre com o síndico e o conselheiro fiscal, a remuneração do subsíndico deve ser aprovada em assembleia e estar prevista na convenção do condomínio ou em deliberação específica. A forma de remuneração pode variar, podendo ser um pagamento direto, isenção de taxas condominiais ou outro benefício acordado coletivamente.

Onde Saber Mais

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