Engenheiro precisa emitir nota fiscal nos serviços a condomínios? Veja o caso de Ribeirão Preto - SP
- Luiz Antonio Titton
- 10 de jan.
- 7 min de leitura
Em geral, profissionais autônomos (pessoa física) não têm obrigação legal federal de emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) como as empresas têm. Como isto acontece no seu condomínio? Neste artigo tomamos o caso do município de Ribeirão Preto (SP) para examinar a questão, mas você deve investigar como isso ocorre no seu município. O síndico deve sempre ter um engenheiro responsável pelas obras executadas no condomíno, não apenas para se proteger de eventuais problemas e até desastres decorrentes de maus serviços. A exigência de nota fiscal recai principalmente sobre pessoas jurídicas, enquanto o profissional autônomo normalmente emite um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) para formalizar seus recebimentos (plaecon.com.br). Portanto, um engenheiro civil atuando como autônomo não é obrigado por lei federal a emitir nota fiscal, devendo, em vez disso, utilizar o RPA para documentar seus serviços quando não emite NF (plaecon.com.br). Ou seja, de qualquer forma sempre deverá emitir um comprovante fiscal sob risco de que o condomínio seja obrigado a pagar pelo imposto posteriormente.
No entanto, na prática muitas empresas contratantes exigem a nota fiscal mesmo de autônomos para fins de comprovação e crédito de impostos. Em Ribeirão Preto, a legislação municipal determina que profissionais autônomos registrados na prefeitura devem utilizar a NFS-e. De fato, um decreto municipal de 2020 estabeleceu que todos os prestadores de serviço inscritos no cadastro municipal estão obrigados a emitir NFS-e a partir de 1º de agosto de 2020 (leismunicipais.com.br). Além disso, desde 2015 a Prefeitura de Ribeirão Preto enquadra os profissionais autônomos em dois grupos: um grupo (que inclui profissionais de nível superior, caso dos engenheiros) é obrigado a emitir NFS-e, enquanto outro grupo de autônomos (isentos de ISS) não pode emitir nota fiscal prefeituraderibeiraopreto.org. Ou seja, engenheiros autônomos – por exigirem formação superior para seu exercício – estão no grupo que deve emitir NFS-e em Ribeirão Preto (prefeituraderibeiraopreto.org). Assim, embora um engenheiro autônomo individual não tenha obrigação nacional de NF, a legislação municipal de Ribeirão Preto efetivamente exige a emissão de Nota Fiscal para os serviços técnicos prestados pelo profissional devidamente registrado como autônomo.
Relação entre emissão de ART e Nota Fiscal
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento legal voltado à responsabilização técnica do engenheiro por uma obra ou serviço, obrigatório conforme a Lei Federal n.º 6.496/1977 para cada contrato de execução de obra ou prestação de serviço de engenharia (confea.org.br). Em outras palavras, a ART formaliza perante o CREA/Confea que determinado profissional assumiu a responsabilidade técnica por um serviço, compondo seu acervo técnico (confea.org.br). A ART, porém, não é um documento fiscal, e sua emissão não está diretamente condicionada à emissão de nota fiscal. Não existe na legislação tributária uma regra explícita dizendo que ao registrar uma ART o engenheiro deva obrigatoriamente emitir uma nota fiscal daquele serviço.
Entretanto, na prática profissional, ART e Nota Fiscal andam de mãos dadas. Se o engenheiro autônomo está emitindo uma ART, isso significa que ele firmou um contrato (escrito ou mesmo verbal) para executar um serviço técnico. Sendo um serviço remunerado, o correto do ponto de vista tributário é emitir a nota fiscal correspondente a essa prestação. A ART por si só não substitui a nota fiscal e tampouco recolhe impostos – ela serve apenas para fins de registro técnico. Portanto, embora a emissão de uma ART não exija legalmente a emissão de NF, é recomendável que todo serviço coberto por ART tenha sua contrapartida fiscal regularizada (NF ou RPA) para cumprimento das obrigações tributárias. Em resumo: ART e Nota Fiscal são obrigações distintas – a ART é de âmbito técnico-profissional (CREA/Confea) e a Nota Fiscal é de âmbito fiscal (Prefeitura) –, mas ambas devem ser cumpridas quando aplicáveis (isto é, serviço de engenharia contratado deve ter ART registrada e, havendo remuneração, a devida emissão de NF ou recibo equivalente).
O Conselho Fical tem responsabilidade sobre isso?
Sim, o entendimento da Lei é que anualmente o Conselho Fiscal deve revelar a sua recomendação sobre a Prestação de Contas e um dos itens que deve considerar é se alguma obra foi executada com o acompanhamento de um engenheiro responsável, além da entrega de um documento fiscal válido sobre o serviço. Ainda assim, todo condômino também deve exercer seu direito de fiscalizar. Este assunto e outros muito importantes que poderão evitar prejuízos para o condomínio poderão ser aprendidos no curso Condomínio Transparente, que visa capacitar qualquer condômino a ser um fiscal do que acontece no seu condomínio. Saiba mais clicando aqui.

Legislação municipal de Ribeirão Preto sobre nota fiscal de autônomos
No município de Ribeirão Preto, o ISS (Imposto Sobre Serviços) devido por profissionais autônomos pode ser cobrado de duas formas: pelo regime variável (alíquota sobre o valor do serviço) ou pelo regime fixo (valor anual fixo), conforme definido no Código Tributário Municipal e legislação complementar. Em Ribeirão Preto a alíquota do ISS variável para serviços em geral é de 2% sobre o preço do serviço (jusbrasil.com.br). Já o ISS Fixo é aplicado a profissionais autônomos que exercem suas atividades sem características de empresa, isto é, atuando individualmente, caso em que pagam um valor fixo anual independente do faturamento (jusbrasil.com.br jusbrasil.com.br). Por exemplo, um engenheiro que trabalhe por conta própria, sem estrutura empresarial (sócios ou empregados técnicos), pode se enquadrar no ISS fixo como profissional autônomo.
Importante destacar que, mesmo os profissionais sujeitos ao ISS Fixo devem emitir nota fiscal normalmente para seus serviços – a diferença está apenas na forma de recolhimento do imposto (fixo anual em vez de percentual por nota). (ribeiraopreto.sp.gov.br). Ou seja, a obrigação de emitir Nota Fiscal independe do regime de tributação do ISS: a nota deve ser emitida a cada serviço prestado, seja o ISS apurado por alíquota ou por valor fixo anual (ribeiraopreto.sp.gov.br). Segundo as normas municipais, profissionais autônomos de nível superior (engenheiros, arquitetos, médicos, etc.) precisam ter inscrição municipal e emitir NFS-e de serviços (prefeituraderibeiraopreto.org), ficando a seu cargo o recolhimento do ISS (que, no caso de ISS fixo, é cobrado via carnê ou guia anual pela Prefeitura). Por outro lado, autônomos cadastrados em atividades isentas de ISS (grupo minoritário, geralmente profissões de nível básico definidas em lei) não podem emitir nota fiscal – situação que não abrange engenheiros, já que estes não são isentos e sim contribuintes obrigatórios do ISS (prefeituraderibeiraopreto.org). Em resumo, a legislação municipal de Ribeirão Preto exige que engenheiros autônomos se inscrevam no cadastro municipal e emitam notas fiscais de serviço, garantindo assim a incidência e pagamento do ISS devido.
Uso do RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e quando utilizá-lo
O Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) é um documento utilizado para formalizar a contratação de serviços de uma pessoa física autônoma, funcionando, na prática, como um recibo que substitui a nota fiscal quando o prestador não pode ou não emite NF. No caso de um engenheiro autônomo que não tem inscrição municipal ou não emite NFS-e, a empresa contratante deverá emitir o RPA para registrar o pagamento do serviço. O RPA contém os dados do profissional, do contratante, valor do serviço e detalhamento dos impostos retidos na fonte, como o INSS do contribuinte individual (normalmente 11% de retenção) e o IRRF conforme a tabela, além do ISS se cabível.
Em Ribeirão Preto, o RPA só é necessário quando o autônomo não emite nota fiscal (contabeis.com.br). Se o engenheiro já possui inscrição municipal e está apto a emitir NF, não há necessidade de RPA – ele próprio emitirá a Nota Fiscal de Serviço e a apresentará ao contratante (contabeis.com.br). Nesse caso, a empresa contratante ainda assim deve reter e recolher os impostos federais normalmente (INSS, IRRF) sobre aquele pagamento, de modo similar ao que faria via RPA (contabeis.com.br). Por outro lado, se o profissional não tiver nota fiscal, então o RPA deverá ser emitido pela fonte pagadora, servindo como comprovante legal do pagamento. Em suma, o RPA é a alternativa utilizada quando o autônomo não pode emitir NF, garantindo que a prestação de serviço não fique sem documentação fiscal. Conforme orientação de especialistas, “recibo de RPA só faz-se necessário quando o mesmo (prestador) não possui nota fiscal para ser emitida” (contabeis.com.br). Nesses casos, o contratante emite o RPA e procede com as retenções devidas, cumprindo as obrigações tributárias acessórias em nome do autônomo.
Fontes oficiais para consulta para Ribeirão Preto (SP)
Recomenda-se verificar o site da Prefeitura de Ribeirão Preto (seção de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Inscrição de Profissionais Autônomos) para orientações atualizadas, bem como a legislação municipal pertinente – por exemplo, o Decreto Municipal nº 176/2020 (que regulamenta a NFS-e no município) e o Código Tributário Municipal (Lei 2.415/1970 e alterações) – para detalhes sobre obrigatoriedade de NFS-e e regime de ISS. Informações sobre ART podem ser obtidas no site do Confea/CREA e nas resoluções pertinentes (Lei 6.496/77 e resoluções do Confea)
Referências
Prefeitura de Ribeirão Preto – Inscrição de Profissional Autônomo (documentos necessários)
Prefeitura de Ribeirão Preto – Nota Fiscal Avulsa (NFS-e Avulsa)
Decreto Municipal nº 176/2020 – (Obrigatoriedade de NFS-e para prestadores de serviço inscritos) leismunicipais.com.br;
Decreto Municipal nº 28.899/2015 – (Enquadramento de autônomos obrigados a emitir NFS-e)prefeituraderibeiraopreto.org;
Código Tributário de Ribeirão Preto – (ISS Fixo x ISS variável, alíquotas) jusbrasil.com.br jusbrasil.com.br;
Secretaria da Fazenda de Ribeirão Preto – (Emissão de NF por contribuintes de ISS Fixo)
Fórum Contábeis – (Discussão sobre NF x RPA para autônomo em Ribeirão Preto) contabeis.com.br contabeis.com.br contabeis.com.br;
Confea/CREA – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (definição e obrigatoriedade)
Artigo contábil sobre emissão de NF por engenheiro autônomo
orientações gerais sobre cadastro e emissão de NFS-e por autônomos
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