Seu Condomínio Está "Caindo aos Pedaços"? Veja a Lei sobre Manutenção de Condomínio (Antes que Seu Imóvel Desvalorize)
- Luiz Antonio Titton
- há 7 dias
- 3 min de leitura
Você já parou para observar a fachada do seu prédio hoje? Pastilhas soltando, muros descascados, jardins que viraram terra seca e aquela sensação de que tudo está envelhecendo rápido demais. Se essa é a realidade onde você mora, você não tem apenas um problema visual; você tem um rombo financeiro no seu patrimônio.
Muitas vezes, o morador acredita que a manutenção de condomínio é algo que pode ser adiado "para quando sobrar dinheiro", mas a verdade é que o seu imóvel está derretendo comercialmente. Como Auditor Condominial e Perito, eu, Prof. Titton, vejo apartamentos perderem até 30% do valor de mercado simplesmente porque o síndico negligencia o básico para não precisar aumentar a cota ou enfrentar assembleias. Mas o que ninguém te conta é que essa omissão é ilegal.
O Que a Lei Diz sobre a Manutenção de Condomínio
Muitos síndicos agem como se estivessem fazendo um favor ao realizar reparos, mas a manutenção de condomínio é uma obrigação rígida. O Artigo 1.348 do Código Civil é muito claro: compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
Isso significa que, se o portão está quebrado, se a infiltração na garagem está corroendo a armadura de ferro ou se a fachada oferece risco, o síndico não precisa "querer" consertar — ele deve consertar. Quando o gestor se omite, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente. Se um pedaço do reboco cai e atinge um carro ou, pior, um pedestre, a conta pode cair diretamente sobre o síndico e o condomínio por falta de zelo.
A Diferença entre Obra Necessária e Capricho
Um dos grandes erros dos condôminos é achar que toda obra precisa de aprovação unânime ou de meses de discussão. No meu novo vídeo, eu explico a hierarquia das obras segundo o Código Civil, e isso muda o jogo na hora de cobrar o síndico:
Obras Necessárias: São aquelas que conservam o bem ou evitam que ele se deteriore (ex: reparo de um telhado, reforço estrutural, manutenção de elevadores). Estas, se forem urgentes e não envolverem gastos excessivos, o síndico pode e deve fazer sem esperar assembleia.
Obras Úteis: Aumentam ou facilitam o uso (ex: cobrir as vagas da garagem).
Obras Voluptuárias: Apenas para embelezamento ou luxo.
O problema é que muitos síndicos tratam a manutenção de condomínio preventiva como se fosse "luxo", deixando o prédio chegar ao estado de precariedade. É aqui que entra a NBR 16.280, a norma técnica que rege as reformas. Ignorar essas normas não é economia, é imprudência.
O Custo Invisível da Omissão
Você já ouviu a frase "o barato sai caro"? Na gestão condominial, isso é uma regra absoluta. Uma infiltração não resolvida hoje por R$ 2.000,00 pode se tornar uma recuperação estrutural de R$ 50.000,00 daqui a dois anos. Quando você tenta vender seu apartamento, o comprador olha para o estado do prédio. Se o condomínio parece abandonado, o comprador vai jogar o seu preço lá embaixo, pois ele sabe que terá que pagar chamadas de capital pesadas no futuro.
Portanto, cobrar a manutenção de condomínio é, acima de tudo, proteger o dinheiro que você investiu na sua moradia.
Assista ao Vídeo Completo e Saiba Como Agir Legalmente
Se você está cansado de ver o seu patrimônio desvalorizar e quer saber exatamente como abordar o síndico na próxima assembleia com autoridade técnica e jurídica, eu preparei uma aula completa.
Neste vídeo, eu revelo:
O passo a passo para usar o Artigo 1.348 a seu favor.
Como identificar se o síndico está desviando verba de manutenção para outras áreas.
A estratégia correta para exigir a aplicação da NBR 16.280 e garantir obras seguras.
Como agir se o síndico se recusar a fazer o óbvio.
Pare de perder dinheiro e de sentir vergonha do lugar onde você mora. Clique no link abaixo, assista ao vídeo e torne-se um condômino consciente e preparado para defender seu patrimônio:


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