Síndico deve ser atento além da segurança patrimonial do condomínio
- Luiz Antonio Titton
- 27 de jan.
- 4 min de leitura
Atualizado: 28 de jan.
Ao longo de décadas desde que os computadores entraram em uso em todos os lugares ficou comprovado que mais da metade dos problemas de segurança tem colaboração interna nas organizações.
O condomínio, como qualquer outra organização, precisa de sistemas de segurança, que é um dos componentes da proposta de valor que leva pessoas para esta forma de viver ou manter seu negócio.
Assim, não basta que o condomínio tenha os melhores sistemas de segurança do mundo para tudo o que precisa ser protegido se as pessoas não agirem para atuar em conjunto com os sistemas.
A segurança do condomínio depende sempre de pessoas que tenham atitudes voltadas para colaborar com ele. Isso inclui não apenas os empregados, mas os ocupantes também. E vai além da segurança patrimonial.
Então não basta investir nos vários níveis de segurança considerando apenas a tecnologia se as pessoas que usam o sistema não estiverem treinadas para terem comportamentos e atitudes compatíveis. É preciso que as pessoas sejam instruídas a respeito do papel de cada um.
Moradores, condôminos, fornecedores, empregados, terceirizados e todo o conjunto de pessoas, cada um com seu papel, deve conhecer procedimentos de segurança. E para compreender como é o trabalho de Direção do síndico em cada um desses componentes humanos, o síndico deve buscar por suas vulnerabilidades. Todos têm pontos fracos, mas os pontos mais conhecidos, pelo menos, devem ser examinados com atenção.

Imagem de Ryan McGuire por Pixabay
Administradora
A Administradora é a empresa contratada pelo síndico para algumas funções da administração ([1]). O seu ponto fraco de segurança mais importante refere-se a informação.
Ao fazer as tarefas que o síndico delegou e ao produzir seus relatórios, todos os dados dos condôminos e ocupantes são utilizados. Não há dúvida que isso é necessário para o seu trabalho.
Além da possibilidade de que algum empregado dela venda o cadastro dos moradores para alguma empresa de Marketing, existe o risco de que os dados do síndico e de membros do Conselho sejam vendidos para algum concorrente interessado em prestar serviços para o Condomínio.
Outro problema, que pode ser contido é evitar que os relatórios contenham identificação das unidades além do seu número. Qualquer dado que permita a obtenção de dados individuais das pessoas (físicas ou jurídicas) relacionadas ao Condomínio devem ser eliminados.
Pode-se afirmar que esse deve ser um requisito na sua contratação: não apresentar em nenhum relatório a identificação que vá além do mero número da unidade. Para todos os procedimentos internos não há problema, é necessário identificar para várias funções, mas isso é desnecessário e indesejável em relatórios.
Terceirizados
As empresas contratadas devem ter em seu sistema de treinamento interno a formação de profissionais que não divulguem fatos ou pessoas do condomínio nem interna quanto externamente a ele.
É fato que seus empregados terão sempre acesso a dados dos condôminos, moradores e do condomínio. Mas isso precisa ser examinado pelo Síndico de forma que nos contratos exista a cláusula de sigilo.
Advogado
Este profissional não é isento da necessidade de ações para preservar a segurança das informações, mesmo sabendo que a OAB possui um código de ética muito bem definido quanto ao sigilo do cliente. Então, mesmo assim, o Síndico deve estar pronto para que algum vazamento que possa acontecer e tenha alguma consequência pressupõe que deverá ter um outro advogado para defender os interesses do condomínio, inclusive acionando o Comitê de Ética da OAB. O síndico deve saber que se não agir de maneira enérgica no caso de algum descuido do Advogado do condomínio, o prejuízo poderá ser causado ao condomínio e provavelmente deverá ser ressarcido pelo responsável civil e criminal dele, ou seja, o próprio síndico, mesmo que o agente causador seja outro. A discussão sobre como será o ressarcimento do Advogado pelo prejuízo ao Condomínio poderá acontecer só depois que o Síndico já reembolsou pelos prejuízos ocorridos.
Auditor
Em se tratando de um auditor da administração do condomínio, o seu registro no Conselho Federal de Administração (CFA) atua exatamente da mesma forma que o Advogado. Uma vez que esteja registrado no CFA, é obrigatório que cumpra o Código de Ética do profissional de Administração ([2]). Deve-se ficar atento que seus relatórios e laudos finais de trabalho não contenham a identificação de pessoas.
Entretanto, este aspecto poderá ser obrigatório no relatório por conta de uma cláusula contratual que é indicar eventuais indícios de fraude ou dolo, o que significa apontar alegações circunstanciadas. Ou seja, para apontar algum problema que mereça ser citado em seu trabalho deverá indicar o documento que sugere a existência dele e, inevitavelmente, conterá o nome da pessoa relacionada.
Assim, o seu relatório durante o processo de auditoria deve tramitar em sigilo, sendo que a partir da sua entrega, deve constar em cláusula contratual que a divulgação que cause dano ao citado correrá por conta de quem divulga o relatório, ou seja, o Condomínio. Portanto, o síndico deve ter muito cuidado e, provavelmente, não divulgar o relatório integralmente a não ser para o Advogado e Conselho por serem partes interessadas. Para a assembleia divulga-se somente o sumário executivo, que contém a conclusão do laudo sem citar pessoas.
Segurança patrimonial
O ronda e o pessoal de portaria são essenciais neste processo que envolve toda a segurança. O contrato deve incluir, além das atribuições normais, uma cláusula que explique exatamente o que deve ser mantido em sigilo.
[1] § 2º. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. (Código Civil, Art. 1.348)
[2] Conselho Federal de Administração, Código de Ética
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