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Síndico, cuidado: orçamentos podem esconder custos ocultos

A contratação de microempreendedores individuais, conhecidos como MEI, é cada vez mais comum nos condomínios. Eles oferecem praticidade, preços competitivos e rapidez na execução de serviços. Mas muitos síndicos ainda têm dúvidas sobre como lidar com as obrigações legais quando recebem um orçamento de MEI. Uma das principais perguntas é se o condomínio precisa recolher impostos adicionais, em especial o INSS, além do valor do orçamento. O problema é que sem saber disso, o condomínio irá desembolsar valores como custos ocultos que não estão citados nos orçamentos tomados antes da contratação.

O que é o MEI e por que ele foi criado

O MEI é uma figura jurídica instituída pela Lei Complementar nº 128 de 2008, que alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006. O objetivo do regime é formalizar pequenos empreendedores que antes trabalhavam na informalidade. O MEI paga uma guia mensal chamada DAS, que unifica impostos e inclui uma contribuição para o INSS equivalente a cinco por cento do salário mínimo. Essa contribuição já garante ao MEI direitos previdenciários básicos, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Do ponto de vista do condomínio, isso significa que o prestador já está regularizado e cumpre suas obrigações principais.

A dúvida do síndico

A questão surge quando o síndico se pergunta se precisa pagar algo a mais. A resposta é que, na grande maioria dos casos, não. O condomínio paga o valor do orçamento emitido pelo MEI e não precisa recolher nada além disso. Essa é a regra geral. Mas existe uma exceção importante que todo síndico precisa conhecer.

Embasamento legal

O artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991 determina que as empresas, em geral, devem recolher uma contribuição previdenciária patronal de vinte por cento sobre a folha de salários ou sobre valores pagos a contribuintes individuais. Já o artigo 18-B da Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece que o MEI, em regra, não sofre retenções. Contudo, em seu parágrafo primeiro, a lei deixa claro que, quando o MEI for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos, aplica-se a regra do artigo 22 da Lei nº 8.212, obrigando o tomador a recolher os vinte por cento. Isso significa que o condomínio só terá essa obrigação se contratar o MEI para uma dessas seis atividades específicas.

Como aplicar isso na prática

O ponto mais importante é que o síndico não deve deixar para conferir esse detalhe apenas depois que o serviço já foi contratado. O ideal é que essa informação seja considerada antes mesmo de aprovar o orçamento. Sempre que receber propostas de MEI, o síndico precisa verificar o tipo de serviço. Se for hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou reparo de veículos, ele deve já incluir no orçamento do condomínio o custo adicional de vinte por cento que será recolhido como contribuição patronal. Assim, o valor real da contratação fica claro desde o início e evita surpresas depois da execução do serviço. Para qualquer outro tipo de serviço – como jardinagem, limpeza, administração, consultoria, informática, estética ou marketing – não há recolhimento adicional, e o síndico pode trabalhar apenas com o valor do orçamento apresentado.

Exemplos do dia a dia

Imagine que o condomínio precise de um conserto hidráulico feito por um MEI. O síndico deve solicitar o orçamento já sabendo que, além do valor do orçamento, haverá o acréscimo de vinte por cento a ser recolhido pelo condomínio. Por outro lado, se a necessidade for de jardinagem, o orçamento pode ser considerado sem encargos adicionais. Se o serviço for de informática, como instalar câmeras de segurança, o cálculo também se restringe ao valor do orçamento. Esse cuidado em analisar previamente os orçamentos evita mal-entendidos e garante que os moradores tenham clareza dos custos reais de cada contratação.

Exemplo prático de comparação de orçamentos

Suponha que o condomínio precise realizar um reparo hidráulico. O síndico recebe duas propostas de orçamento. A primeira é de um MEI que apresenta um orçamento no valor de cinco mil reais. A segunda é de uma empresa optante pelo Simples Nacional que também apresenta proposta no valor de cinco mil reais. À primeira vista, as duas propostas parecem equivalentes, mas existe um custo oculto que deve ser considerado. No caso do MEI, a lei obriga o condomínio a recolher vinte por cento a título de contribuição patronal, o que eleva o custo final de cinco mil para seis mil reais. Já no caso da empresa do Simples Nacional, não há esse acréscimo de vinte por cento, e o custo final permanece em cinco mil reais. Esse exemplo mostra que o síndico precisa ir além do valor apresentado no orçamento e calcular o custo real da contratação antes de tomar a decisão. Assim ele evita surpresas desagradáveis e garante que o condomínio saiba exatamente o impacto financeiro de cada escolha.

Quadro comparativo de custos ocultos

Tipo de prestador

Valor no orçamento

Acréscimo legal

Custo final para o condomínio

MEI (serviço hidráulico)

R$ 5.000,00

+20% CPP (R$ 1.000,00)

R$ 6.000,00

Empresa Simples Nacional

R$ 5.000,00

Não se aplica

R$ 5.000,00

Esse quadro resume a diferença entre as propostas e evidencia como o custo oculto pode impactar a escolha do síndico.


custos ocultos para o condominio

Cuidados e boas práticas

Cumprir a legislação mostra transparência e responsabilidade. Síndicos que explicam essas regras em assembleia fortalecem a confiança dos condôminos. Além disso, recolher corretamente evita autuações da Receita Federal e garante que o condomínio não assuma dívidas inesperadas no futuro. A boa gestão também inclui organizar orçamentos fiscais, registrar os pagamentos de forma correta e manter os documentos arquivados para eventuais fiscalizações.

Orientações para você

O síndico não precisa ser contador para entender esse tema. Basta seguir uma regra simples. Sempre que for orçar serviços com MEI, deve confirmar o regime tributário e o tipo de serviço. Se for um dos seis listados na lei, já deve calcular e considerar o acréscimo de vinte por cento no orçamento, pois o condomínio terá que recolher essa contribuição. Se não for, pode trabalhar apenas com o valor do orçamento. Esse cuidado antecipado protege o condomínio, garante segurança jurídica e dá tranquilidade para a gestão.

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