Inadimplente pode participar de assembleia? E inquilino?
- Luiz Antonio Titton
- 8 de dez. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 23 de out. de 2024
É comum a dúvida sobre se um morador de condomínio pode participar de assembleia. Para entender a questão , é absolutamente necessário conhecer o que diz a Lei sobre isso. São direitos e deveres que precisam ser respeitados, mas para isso é preciso entender o que diz a Lei passo a passo:

Direito de votar em assembleia
O condôminio tem o direito inegociável de votar nas assembleias do condomínio, mas não pode estar devedor. Isso inclui tanto a cota mensal, quanto outros boletos de parcelas avulsas e multas. Detalhe importante, se a multa estiver em discussão judicial (sob júdice), é considerado que a falta de pagamento dela não é um impedimento para votar, pois ela estaria em discussão e ainda não é uma dívida real.
Note, os componentes deste artigo: direito de votar e direito de participar, colocando a necessidade de estar quite. Está falando do direito de votar, que é de todo condômino, que é o proprietário de parte da coisa (condomínio), e que para isso precisa estar quite com suas obrigações. Está, também, falando do direito de o condômino (proprietário) participar, também sendo necessário estar quite. Isso inclui aquele que está comprando a unidade:
Então, se existir um compromisso de compra e venda, o condômino passa a ser o comprador. E, quem vende e assinou um compromisso de compra e venda, deixa automaticamente de ser um condômino.
Morador não é condômino
Mas, note bem, a Lei é clara, não está falando do morador. O morador não tem este direito porque ele não é condômino.
A palavra condômino significa a pessoa que tem o domínio (propriedade) compartilhada com outras pessoas (outros proprietários da mesma coisa).
Para demonstrar isso, podemos usar o que já foi decidido por um Juiz de Direito. O texto é meio complicado para nós que somos leitos na área do conhecimento (o Direito), então depois de mostrar o resumo de uma decisão judicial, explicamos na linguagem leiga.
Traduzindo para o leigo: o contrato de aluguel é entre o proprietário e o inquilino e se refere ao uso do imóvel, mediante pagamento a ele. Não tem nenhuma Lei ou Norma que diga que o inquilino representa o dono do imóvel. E, também, não dá ao inquilino os direitos do proprietário (que é o verdadeiro condômino). E, nessa ação, o inquilino estava questionando o valor do condomínio, exigindo prestação de contas. Mas, ele não tem esse direito e se quiser discutir algo, que discuta com o dono do imóvel e não com o síndico ou administradora.
Inquilino pode participar de assembleia
Sim, o inquilino tem o direito de participar e votar na assembleia, sob algumas condições:
A unidade precisa estar quite (sem dívidas com o condomínio)
O condômino não esteja presente (proprietário ou procurador daunidade)
Tenha como comprovar a existência da locação (contrato de aluguel)
Voto somente em questões relacionadas a assuntos ordinários do condomínio
São assuntos ordinários: salários, prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, gastos de consumo, manutenção, seguro, gastos administrativos, conservação, pequenos reparos, escolha de síndico, previsão orçamentária somente na parte referente aos gastos ordinários, aprovação de cota condominial, e outras.
Em outras questões, como os assuntos extraordinários, o inquilino não tem direito de voto.
São assuntos extraordinários: vazamento, substituição de equipamentos, reformas, benfeitorias, emergências que demandem gastos ou não, e outras.
Resumindo
Só condôminos têm o direito de participar da assembleia. Poderão trazer convidados, mas sem direito de voz ou debate, a não ser que o Presidente conceda a palavra.
Inadimplentes não participam, ou seja, não têm direito a voz, debate e voto, e menos ainda de serem votados. Entenda-se que a questão de estar quite refere-se à unidade, e não à pessoa, assim, não há que se questionar quem é a pessoa presente na assembleia. Por isso, é recomendado que se entregue um cartão com cor que identifique quem tem realmente direito de participar e a palavra e votos sejam contados usando os cartões e não os braços levantados.
Inquilinos e outros só poderão votar em condições especiais, já listadas.




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