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Síndico pode ser obrigado a pagar conta se não contar tudo? Isso vale para processo judicial ou administrativo📋

Existe uma situação em condomínios que pode gerar grandes prejuízos para todos os moradores: processos judiciais ou administrativos que o síndico omite das assembleias. Você sabia que isso não é apenas falta de transparência, mas uma violação legal clara? O artigo 1.348 do Código Civil é categórico: o síndico tem a obrigação legal de informar IMEDIATAMENTE à assembleia sobre qualquer processo judicial ou administrativo que seja de interesse do condomínio.

Essa não é uma questão opcional ou que pode ser "negociada" em nome da "harmonia" do condomínio. Quando um processo está tramitando, seja ele contra o condomínio ou iniciado pelo condomínio contra terceiros, todos os condôminos precisam saber. Isso porque um processo judicial pode resultar em custos, multas, ou até mesmo na perda do patrimônio se não for bem administrado. É como se você fosse dono de uma empresa e nunca soubesse que existe uma ação trabalhista contra ela.

O problema é que muitos síndicos, por medo de "criar discórdia" ou "manchar sua imagem", preferem manter essas informações em sigilo. Outros acham que como a ação é contra um condômino específico, por exemplo uma dívida de condomínio, não é necessário informar todos. Ambos estão completamente errados. A lei é clara: qualquer processo que afete o patrimônio coletivo deve ser conhecido por todos os proprietários.

Quando o síndico omite essas informações, ele não apenas viola a lei, mas também priva a assembleia da possibilidade de tomar decisões importantes. Por exemplo, em um processo contra o condomínio por causa de uma obra mal feita, pode ser estratégico fazer um acordo rápido em vez de deixar o caso se arrastar por anos. Ou em uma ação iniciada pelo condomínio contra uma construtora, os moradores podem querer reforçar os argumentos ou até mesmo contratar outro advogado se perceberem que o atual não está sendo eficiente. Essas são decisões que cabem à assembleia, não apenas ao síndico.

A informação que precisa ser fornecida é específica e detalhada. O síndico deve dizer qual é o valor da ação, quais são as chances de ganho ou perda, qual é a fase atual do processo, e quais podem ser as consequências financeiras para o condomínio. Se for uma ação contra um condômino específico, ele deve informar que existe processo e qual o valor em disputa, sem necessariamente revelar o nome da pessoa envolvida, respeitando a LGPD. Mas a existência do processo em si não pode ser ocultada de forma alguma.

O advogado do condomínio tem papel fundamental nessa transparência. Ele deve preparar relatórios simples e objetivos para apresentar nas assembleias ordinárias, listando todos os processos em andamento, com números, valores e status atualizados. Se isso não acontece, os próprios moradores devem cobrar essa prestação de contas formal. É recomendável que essa lista apareça nas atas das assembleias, para ficar registrado que a informação foi fornecida e quando.

Para processos de alto valor ou alta complexidade, a assembleia pode e deve ser chamada extraordinariamente para discutir a estratégia a seguir. Não pode ser uma decisão apenas do síndico ou do advogado. Os proprietários têm direito de opinar sobre como defender o patrimônio coletivo, principalmente quando o resultado pode afetar diretamente no bolso de cada um. Essa participação ativa é o que diferencia um condomínio bem administrado de um onde o síndico age por conta própria.

Uma forma de garantir essa transparência é incluir na auditoria condominial independente uma revisão específica dos processos judiciais em andamento. Embora isso seja normalmente responsabilidade do advogado, se os moradores suspeitam que informações estão sendo omitidas, podem solicitar que o auditor também analise essa documentação. Isso garante uma visão externa e imparcial sobre a situação jurídica do condomínio e ajuda a identificar possíveis irregularidades.

O síndico precisa entender que ele não é o "dono" do condomínio, mas sim um administrador escolhido pelos proprietários. Sua função é cuidar do patrimônio coletivo com transparência total. Se ele deixar de cumprir essa obrigação e o condomínio sofrer prejuízo por causa dessa omissão, os próprios moradores podem entrar com ação judicial contra ele para recuperar os danos causados por sua negligência. Isso significa que o síndico pode ser pessoalmente responsabilizado por não informar sobre processos importantes.

É Lei, deve informar imediatamente qualquer processo judicial ou administrativo

Portanto, se você é morador e nunca viu nas assembleias informações sobre processos judiciais envolvendo o seu condomínio, cobre essa prestação de contas de forma educada mas firme. Se você é síndico e está "protegendo" alguma informação por medo de discussão, entenda que sua obrigação legal é diferente: é preciso informar, explicar e permitir que a assembleia tome as decisões cabíveis. Essa transparência não enfraquece a administração, pelo contrário, a fortalece. É Lei, deve informar qualquer processo judicial ou administrativo.

Para entender melhor essa obrigação legal e suas implicações práticas, recomendo assistir ao vídeo completo em que explico em detalhes como funciona essa transparência obrigatória:

E se você suspeita que existe alguma irregularidade na gestão do seu condomínio ou precisa de orientação sobre como garantir essa transparência, estou disponível para atender via WhatsApp. Basta enviar uma mensagem clicando aqui para solicitar um orçamento de auditoria condominial.

Lembre-se: em condomínios, conhecimento é poder. Quanto mais transparente a administração, mais protegido fica o seu patrimônio. 💼

 
 
 

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