Síndico condômino eleito precisa abrir CNPJ?
- Luiz Antonio Titton
- 6 de ago.
- 5 min de leitura
O pagamento de honorários ao síndico é um tema que frequentemente gera dúvidas em condomínios, especialmente quando o próprio síndico eleito manifesta o desejo de receber por meio de nota fiscal emitida por sua empresa. Esse tipo de situação levanta questões importantes sobre a legalidade, os impactos tributários e a forma correta de formalização da relação entre o síndico e o condomínio. A discussão, portanto, não é apenas sobre burocracia, mas sobre segurança jurídica, transparência e planejamento fiscal.
Mais do que uma escolha contábil, a decisão do síndico entre atuar como PF ou PJ (CNPJ e CNAE) impacta diretamente na legalidade, na eficiência financeira e na governança condominial. Ambas as opções são válidas, desde que estejam formalizadas corretamente e respeitem a natureza jurídica da relação entre o síndico e o condomínio.
Com apoio contábil e deliberação transparente, é possível encontrar o formato que melhor equilibra custo, segurança e profissionalismo.
O que é um síndico orgânico e como ele deve receber?
O síndico tradicional, também chamado de síndico orgânico, é aquele escolhido entre os próprios condôminos ou moradores e atua mediante mandato eletivo, conforme prevê o art. 1.347 do Código Civil. Nessa condição, ele representa a coletividade, não como prestador de serviço, mas como representante eleito. Quando esse síndico recebe honorários, o correto é que esses valores sejam aprovados em assembleia, com registro em ata, e que o pagamento seja feito mediante recibo simples. Não há necessidade de nota fiscal nem de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), pois não se trata de uma relação de prestação de serviços.
Como funcionam os tributos para o síndico pessoa física?
Mesmo com o uso de recibo simples, o pagamento ao síndico não está isento de tributação. Caso os valores superem os limites de isenção, devem ser retidos e recolhidos o INSS e o Imposto de Renda. O condomínio atua, nesse caso, como responsável tributário, recolhendo o INSS via GPS e o IR via DARF. Esse procedimento é legal e reconhecido pela Receita Federal. Portanto, é possível manter a relação entre o síndico e o condomínio dentro da legalidade, com simplicidade e segurança.
Exemplo: Se o síndico recebe R$ 3.000,00 por mês, o condomínio deve reter 11% de INSS (R$ 330,00), reter IR conforme a tabela (por exemplo, R$ 100,00), e pagar ao síndico R$ 2.570,00 líquido. Além disso, deve recolher 20% como parte patronal (R$ 600,00), totalizando um custo de R$ 3.600,00 para o condomínio.
Obrigacão de declarar na DIRF anual
Quando o síndico é remunerado como pessoa física e há retenção de Imposto de Renda na fonte, o condomínio tem o dever de incluí-lo na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), enviada anualmente à Receita Federal. Essa obrigação acessória garante a regularidade fiscal da entidade e permite que o síndico declare corretamente seus rendimentos.
Mesmo que os valores pagos não ultrapassem os limites de retenção de IR, é recomendável manter o controle e, quando houver recolhimentos mensais via DARF, incluí-los na DIRF do ano-calendário correspondente. Essa formalização reforça a transparência da administração condominial e evita pendências perante o fisco.
Emitir RPA é obrigatório para o síndico?
Não. O síndico orgânico não deve emitir RPA, pois não é um prestador autônomo de serviços eventuais. Ele exerce um mandato eletivo civil, sem caráter trabalhista ou comercial. A emissão de recibo simples com retenções legais é suficiente.
E se o síndico abrir uma empresa?
Abrir uma empresa para receber como síndico, quando não há necessidade prática nem exigência formal da assembleia, pode representar um gasto desnecessário para o próprio síndico. A manutenção de uma pessoa jurídica implica custos fixos com contador, obrigações acessórias e possíveis tributos mínimos, mesmo que o rendimento não compense. Se o síndico foi eleito como pessoa física e não houve deliberação prévia exigindo a formalização como PJ, não há fundamento técnico para exigir que ele arque com os encargos patronais. O pagamento da parte do INSS devida pelo condomínio (20%) está de acordo com a legislação vigente e faz parte dos encargos naturais da escolha por um síndico orgânico. Reclamar disso após a eleição seria inverter a lógica da responsabilidade institucional da coletividade condominial.
No entanto, há casos em que o síndico opta por profissionalizar sua atuação, abrindo uma empresa e oferecendo ao condomínio a emissão de nota fiscal pelos serviços prestados. A partir desse momento, a relação deixa de ser de mandato e passa a ser contratual. O síndico se transforma, então, em um síndico profissional contratado, e o condomínio passa a ser seu cliente. Essa mudança implica obrigações formais, como a celebração de um contrato de prestação de serviços, a emissão mensal de nota fiscal e o recolhimento de tributos empresariais, como o ISS e o Simples Nacional.
Comparativo entre PF e PJ:
Aspecto | Pessoa Física (PF) | Pessoa Jurídica (PJ) |
Tipo de relação | Mandato civil | Contrato de prestação de serviço |
Forma de pagamento | Recibo simples | Nota fiscal |
INSS patronal | 20% do condomínio | Não aplicável |
Retenção de IR | Conforme tabela da RFB | Conforme Simples Nacional |
Custo contábil | Baixo | Contador, obrigações acessórias |
Benefícios para o síndico | Aposentadoria INSS, simplicidade | Expansão de mercado, deduções fiscais |
A opção PJ é mais cara para o síndico? Vale a pena ter CNPJ?
Depende. Se o síndico atua em apenas um condomínio e recebe valor relativamente baixo, a pessoa física pode ser mais vantajosa. Mas para síndicos que atendem vários condomínios, a pessoa jurídica tende a ser mais eficiente financeiramente. No regime do Simples Nacional, a alíquota pode variar entre 6% e 15,5%. Em muitos casos, isso representa menos tributo do que o INSS + IR pagos como PF.
Exemplo: Um síndico que recebe R$ 3.000,00 pode pagar apenas R$ 180,00 em tributos via PJ (6% de Simples), enquanto na PF ele teria retidos cerca de R$ 430,00 em tributos diretos.
Comparativo de custos reais: PF x PJ
Item | Pessoa Física (PF) | Pessoa Jurídica (PJ - Simples) |
Honorário bruto | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
INSS (11% PF) | R$ 330,00 | — |
IRRF (estimado) | R$ 100,00 | — |
INSS patronal (20%) | R$ 600,00 | — |
Tributos PJ (Simples 6%) | — | R$ 180,00 |
Total pago pelo condomínio | R$ 3.600,00 | R$ 3.000,00 |
Líquido recebido pelo síndico | R$ 2.570,00 | R$ 2.820,00 |
O que é um planejamento fiscal profissional?
O planejamento fiscal profissional não se resume à escolha entre PF ou PJ. Ele envolve a análise criteriosa de vários fatores:
Regime tributário mais vantajoso;
Custos fixos da estrutura PJ - CNPJ (contador, declarações);
Possibilidade de deduzir despesas operacionais;
Projeção de atuação em vários condomínios;
Impacto previdenciário (pró-labore ou não);
Reversão de vantagens em liquidez para o síndico.

Planejamento fiscal e obrigações
Avaliar o melhor enquadramento tributário, projetar os custos com contador, verificar se há retenção de ISS no município do condomínio e calcular o impacto das obrigações acessórias são tarefas típicas desse planejamento. Quanto mais condomínios o síndico atender, maior tende a ser o benefício da estrutura PJ.
Síndico morador com CNPJ: atenção redobrada
Quando o síndico é também morador do condomínio e decide atuar como PJ, a assembleia deve deliberar se haverá isenção da cota condominial, se ele manterá plenos poderes de representação e se há distinção clara entre suas obrigações como contratado e seus direitos como condômino.
Qual o CNAE correto para síndico profissional?
O CNAE correto para o síndico profissional é o 68.22-6/00 (Gestão de propriedade imobiliária). Esse enquadramento está alinhado com as exigências da legislação e requer, em muitos estados, registro no Conselho Regional de Administração (CRA), conforme a Resolução CFA nº 664/2025.
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