Nos condomínios em que as vagas não são individualizadas em escritura, ou seja, são rotativas, existe a obrigação de que sejam destinadas vagas específicas para portadores de deficiência, especialmente as que são referentes à dificuldades de locomoção. Em outras palavras, o morador com PCD tem prioridade para as vagas que ofereçam maior facilidade na sua movimentação. Vaga de garagem para PCD em condominio é Lei
Esse é um caso recente em que venho trabalhando. O condomínio em questão possui vagas que foram indicadas ainda inicialmente pela construtora. Ocorreu que sem que isso conste em nenhum documento, as vagas foram numeradas com indicação dos seus respectivos apartamentos. E, sendo assim, algumas vagas que seriam exclusivas a PCD foram atribuídas a apartamentos que não são de unidades com ocupantes que necessitam destas vagas especiais.
O resultado deste ato de individualizar as vagas por apartamento, não documentado em nenhum documento por si mesmo já é algo em desrespeito à convenção que indica que as vagas são rotativas e não individualizadas. Mas, o problema maior é que as vagas exclusivas de PCD estão ocupadas de fato.
A 4ª Vara Cível do Jabaquara, da cidade de São Paulo, determinou que um condomínio forneça, para uma moradora com deficiência física, vaga exclusiva e adequada para suas necessidades, além de condená-lo ao pagamento de R$ 3.000 por danos morais devido à demora excessiva para solucionar a questão. (Nucci)
A questão está pacificada e não há dúvida de que as vagas destinadas a PCD sejam respeitadas. Mas, neste caso, houve a atribuição de vagas exclusivas a uma unidade em um condomínio em que a individualização de vagas vai contra todas as normas vigentes. Isso torna a situação ainda mais crítica para o condomínio.
Nossa análise, como auditoria independente neste condomínio, foi a recomendação de que as contas do período solicitado só seriam indicadas como aprovadas com ressalvas ou não aprovadas.
Saiba mais sobre este assunto relacionado a vagas de PCD e outros para organizar seu condomínio. O livro Organização em Condomínios Edilícios explica passo a passo como entender o momento atual do seu condomínio e irá ajudar a fazer tudo funcionar como deve ser.
|
Veja o que diz o auditor de condominio
A auditoria de condomínio feita do ponto de vista administrativo quando realizada para o período de um ano ou mais tem a obrigação de realizar uma visita técnica ao condomínio. Esse entendimento resulta do entendimento que é um período relevante o suficiente para justificar a verificação do resultado da gestão do condomínio.
O auditor de condominio não pode ignorar esse tipo de questão.
No caso específico, a conformidade da gestão com as normas (convenção e regimento interno) deve ser investigada durante os trabalhos e, havendo problemas, independente das obrigações de auditoria, o profissional deve indicar o caso com base no Código de Ética do Conselho Federal de Administração.
Sendo assim, a inobservância desta questão é passível de objeção do Auditor quanto a aprovação sem restrições de uma prestação de contas, além de outros aspectos que são avaliados pela Auditoria Administrativa Independente de condomínios em geral.
Existe lei para Vaga de garagem para PCD em condominio?
Sim, os condomínios devem reservar vagas de estacionamento para PCD (Pessoas com Deficiência) de acordo com a legislação vigente no Brasil. A Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento para PCD em edifícios públicos ou privados de uso coletivo.
De acordo com essa lei, os condomínios devem reservar, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento para PCD. Além disso, a legislação também prevê que as vagas destinadas a esse público devem estar localizadas em posições de fácil acesso aos acessos comuns do condomínio, próximas a rampas e elevadores, a fim de garantir a acessibilidade e a comodidade para as pessoas com deficiência.
Em algumas cidades, o percentual de 2% pode ser maior por lei municipal, cada município pode ter exigências diferenciadas. Na cidade de São Paulo, a legislação determina que 5% das vagas de estacionamento em estabelecimentos comerciais, shoppings, supermercados, hospitais e outros locais públicos e privados deveriam ser reservadas para pessoas com deficiência (PCD) ou com dificuldade de locomoção.
Essa obrigatoriedade está estabelecida na Lei Municipal nº 13.146/2015, conhecida como Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que regulamenta os direitos das pessoas com deficiência na cidade de São Paulo. Essa lei também prevê que essas vagas devem estar localizadas em áreas de acesso mais próximo possível dos elevadores, rampas ou acessos que levem aos estabelecimentos.
Quando um condomínio possui vagas individualizadas por escritura e um condômino com deficiência (PCD) solicita o seu direito legal de reserva de vaga, o procedimento adequado é realizar uma assembleia geral para tratar do assunto e deliberar sobre a solicitação.
Nessa assembleia, o condômino PCD deve apresentar a documentação que comprove sua condição de pessoa com deficiência, conforme os requisitos estabelecidos na legislação vigente. Essa documentação pode incluir laudos médicos ou outros documentos que atestem a deficiência e a necessidade de reserva de vaga.
É importante destacar que a reserva de vagas para PCD não é uma escolha do condomínio, mas um direito garantido por lei. Portanto, é obrigação do condomínio cumprir essa determinação legal e reservar as vagas conforme o percentual mínimo de 2% estabelecido pela legislação.
Caso haja resistência por parte de outros condôminos em relação à reserva da vaga para o PCD, é importante esclarecer que a lei prevalece sobre qualquer opinião individual, e o condomínio deve cumprir suas obrigações legais. A assembleia pode ser o momento adequado para esclarecer os demais moradores sobre a importância da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência, e como a reserva de vagas é uma medida necessária para garantir esses direitos.
É fundamental que o condomínio atue de forma transparente, justa e inclusiva, garantindo que todos os condôminos sejam tratados igualmente perante a lei e que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e assegurados.
Como comprovar na Prestação de Contas que a destinação de vaga foi para cumprir a Lei, além do uso do bom sendo comum
O Cartão DEFIS, ou Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência, é um documento que tem o objetivo de facilitar o acesso e a utilização de benefícios e direitos concedidos às pessoas com deficiência. Ele é emitido pelo Governo Federal e é destinado a pessoas que possuem alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla.
O Cartão DEFIS é válido em todo o território nacional e possui informações importantes sobre a pessoa com deficiência, como seu nome, número do CPF, tipo de deficiência, data de nascimento e outros dados relevantes. Além disso, ele traz a indicação do grau de deficiência, que pode ser leve, moderado, grave ou severo.
A posse do Cartão DEFIS confere à pessoa com deficiência alguns direitos e benefícios, como:
Prioridade em atendimentos e filas, de acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000;
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados;
Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados;
Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na aquisição de veículos adaptados;
Possibilidade de solicitar a gratuidade no transporte coletivo urbano, conforme a Lei Federal nº 8.899/1994;
Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS a pessoas com deficiência de baixa renda;
Prioridade em programas de habitação e políticas de inclusão social.
Vale ressaltar que cada benefício ou direito concedido pelo Cartão DEFIS pode ter critérios específicos e exigências adicionais, e é importante que a pessoa com deficiência busque informações atualizadas junto aos órgãos responsáveis.
O Cartão DEFIS é um importante instrumento para a garantia da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, proporcionando maior visibilidade e facilitando o acesso aos seus direitos e benefícios.
Quem mais tem direito a vagas diferenciadas em condomínios?
De acordo com a legislação brasileira, a Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os condomínios e outros estabelecimentos devem reservar pelo menos 5% das vagas de estacionamento para idosos, com idade igual ou superior a 60 anos. Essas vagas devem estar devidamente sinalizadas e localizadas em áreas de fácil acesso, próximas aos elevadores ou rampas, facilitando a mobilidade dos idosos.
Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa. (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Assim, tanto as vagas para PCD quanto as vagas para idosos são obrigatórias em condomínios e outros locais públicos e privados, visando garantir a acessibilidade e a inclusão desses grupos. A ausência dessas vagas especiais pode acarretar em infrações e penalidades de acordo com a legislação vigente.
Acreditamos que novos grupos também irão adquirir o direito a vagas diferenciadas nos próximos anos e que o síndico deverá sempre estar atento para as mudanças em condomínios e na forma de sua gestão.
O que é o Cartão DeFis?
É uma autorização especial utilizada por pessoas com mobilidade reduzida permanente decorrente de deficiência física, visual, intelectual, e de pessoas com mobilidade reduzida temporária, para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados; conforme Capítulo X, artigo 47 da Lei Federal 13146/15 – Estatuto da Pessoa com deficiência; Lei Federal 13.281 de 04/05/2016, art. 24, inciso VI, que altera a Lei Federal 9.503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro). (fonte: Prefeitura de São Bernardo do Campo)
Este cartão existe em todo o Brasil e é a melhor solução para que o condômino utilize no seu carro na vaga indicada para PCD, não é?
Muito bom o artigo. Porém, pergunto : comprei carro PCD em nome de minha esposa , porém,
Ela não tem condições de dirigir e eu estou cadastrado como condutor. Nesse caso temos o direito de prioridade escolha de vaga garagem no condomínio residencial .agradeço se puderem me esclarecer. Att, Luiz Paes