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Entenda os Tipos de Quórum em Condomínios – E Veja Quantos Votos São Necessários em Cada Caso

Você já participou de uma assembleia do condomínio e ouviu alguém dizer “precisa de quórum qualificado” ou “não temos quórum para isso”? Se essas expressões soaram confusas, não se preocupe: esse artigo vai te explicar, de forma simples e com exemplos práticos, o que é quórum e quantos votos são necessários para cada tipo de decisão em um condomínio.

Vamos lá?

📌 O que é “quórum”?

“Quórum” é o número mínimo de votos ou de condôminos que precisam concordar com uma determinada decisão para que ela seja válida. Dependendo do assunto, o Código Civil exige mais ou menos participação dos condôminos.

Há basicamente três tipos de quórum:

  1. Quórum simples (ou maioria dos presentes)

  2. Quórum qualificado (fração específica do total de condôminos)

  3. Unanimidade (100% dos condôminos)

Tipos de Quorum em Condominios

Vamos ver cada um deles com exemplos.

🟢 1. Quórum simples – Maioria dos presentes na assembleia

Esse é o tipo mais comum e mais fácil de atingir. Basta que a maioria dos condôminos presentes na assembleia votem a favor da proposta.

📘 Exemplos de decisões com quórum simples:

  • Eleição do síndico e do conselho fiscal

  • Aprovação de despesas ordinárias

  • Deliberações gerais do dia a dia

👥 Exemplo prático:

Seu condomínio tem 7 unidades. Apenas 4 condôminos compareceram à assembleia.A maioria de 4 é 3 votos.Então, com 3 votos favoráveis entre os presentes, a decisão será aprovada.

✅ Esse quórum não exige nenhum número mínimo de participantes – apenas que a maioria dos presentes concorde.

🟡 2. Quórum qualificado – Fração do total de condôminos

Aqui, a decisão depende da quantidade total de unidades do condomínio, e não só dos presentes. Isso significa que não adianta aprovar com maioria dos presentes se o total mínimo exigido não for atingido.

📘 Exemplos de decisões com quóruns qualificados:

Decisão

Quórum exigido

Artigo do Código Civil

Alterar o regimento interno

Maioria absoluta (mais da metade de todos os condôminos)

Art. 1.335, § único

Alterar a convenção

2/3 dos condôminos

Art. 1.351

Obras voluptuárias (decorativas)

2/3 dos condôminos

Art. 1.341, §2º

Mudança de destinação do edifício (ex: residencial para comercial)

Unanimidade

Art. 1.351

Vamos destrinchar os mais importantes.

✏️ Alteração da convenção – Quórum de 2/3 dos condôminos

A convenção é como a “Constituição” do condomínio. Alterá-la exige 2/3 dos condôminos, mesmo que nem todos estejam presentes na assembleia.

Exemplo prático:

Condomínio com 7 unidades:

2/3×7=4,666...→arredondapara52/3 \times 7 = 4,666... → arredonda para 52/3×7=4,666...→arredondapara5

Ou seja, são necessários 5 votos favoráveis, não importa se na assembleia estavam 5, 6 ou só 3 pessoas. Se não houver 5 aprovações formais (em assembleia ou por escrito), a alteração não vale.

✏️ Alteração do regimento interno – Maioria absoluta

O regimento interno trata de regras do convívio, como uso de áreas comuns, silêncio, animais, entre outros. Para alterá-lo, é exigida a maioria absoluta: metade mais um do total de condôminos.

Exemplo prático:

Condomínio com 7 unidades:

72=3,5→Arredondapara4\frac{7}{2} = 3,5 → Arredonda para 427​=3,5→Arredondapara4

Ou seja, são necessários pelo menos 4 votos favoráveis, mesmo que nem todos compareçam à assembleia.

✏️ Obras voluptuárias – Quórum de 2/3

Obras voluptuárias são aquelas de embelezamento ou luxo (ex: instalação de uma cascata na piscina, decoração nova no hall, construção de um espaço gourmet). O Código Civil exige 2/3 dos condôminos.

Exemplo prático:

Condomínio com 7 unidades:São necessários 5 votos favoráveis (mesmo cálculo da alteração da convenção).

🔴 3. Unanimidade – 100% dos condôminos

Esse é o quórum mais difícil de atingir. Todos os condôminos devem aprovar a mudança.

📘 Exemplo:

  • Mudança de uso do prédio (por exemplo, transformar um prédio residencial em comercial)

  • Venda de parte do terreno comum (como ceder um pedaço do jardim para um restaurante usar como estacionamento)

👥 Exemplo prático:

Condomínio com 7 unidades → todos os 7 devem aprovar, por escrito ou em assembleia.

Se apenas 6 concordarem, a decisão não poderá ser implantada.

❗Dicas importantes para evitar confusões:

  • Presença não é igual a aprovação. Estar na assembleia não conta como voto favorável. A pessoa precisa votar claramente a favor da proposta.

  • Quem não vai à assembleia pode autorizar por escrito, por meio de procuração ou declaração assinada.

  • O quórum é calculado pelo número de unidades, não pelo número de pessoas. Se uma pessoa tiver duas unidades, ela tem dois votos.

  • Inquilinos não votam, a não ser que estejam com procuração do proprietário (exceto em assuntos específicos como barulho ou uso das áreas comuns).

✅ Conclusão – Saber o quórum é fundamental para evitar decisões nulas

Muitas decisões em condomínios são anuladas ou questionadas na justiça por não cumprirem o quórum exigido. Saber a diferença entre quórum simples, qualificado e unanimidade ajuda a garantir a legalidade das deliberações e a tranquilidade de todos os condôminos.

Se você é síndico, membro do conselho ou apenas um condômino atento, vale guardar essa tabela e consultar sempre que tiver dúvida.

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