Entenda os Tipos de Quórum em Condomínios – E Veja Quantos Votos São Necessários em Cada Caso
- Luiz Antonio Titton
- 4 de ago.
- 4 min de leitura
Você já participou de uma assembleia do condomínio e ouviu alguém dizer “precisa de quórum qualificado” ou “não temos quórum para isso”? Se essas expressões soaram confusas, não se preocupe: esse artigo vai te explicar, de forma simples e com exemplos práticos, o que é quórum e quantos votos são necessários para cada tipo de decisão em um condomínio.
Vamos lá?
📌 O que é “quórum”?
“Quórum” é o número mínimo de votos ou de condôminos que precisam concordar com uma determinada decisão para que ela seja válida. Dependendo do assunto, o Código Civil exige mais ou menos participação dos condôminos.
Há basicamente três tipos de quórum:
Quórum simples (ou maioria dos presentes)
Quórum qualificado (fração específica do total de condôminos)
Unanimidade (100% dos condôminos)

Vamos ver cada um deles com exemplos.
🟢 1. Quórum simples – Maioria dos presentes na assembleia
Esse é o tipo mais comum e mais fácil de atingir. Basta que a maioria dos condôminos presentes na assembleia votem a favor da proposta.
📘 Exemplos de decisões com quórum simples:
Eleição do síndico e do conselho fiscal
Aprovação de despesas ordinárias
Deliberações gerais do dia a dia
👥 Exemplo prático:
Seu condomínio tem 7 unidades. Apenas 4 condôminos compareceram à assembleia.A maioria de 4 é 3 votos.Então, com 3 votos favoráveis entre os presentes, a decisão será aprovada.
✅ Esse quórum não exige nenhum número mínimo de participantes – apenas que a maioria dos presentes concorde.
🟡 2. Quórum qualificado – Fração do total de condôminos
Aqui, a decisão depende da quantidade total de unidades do condomínio, e não só dos presentes. Isso significa que não adianta aprovar com maioria dos presentes se o total mínimo exigido não for atingido.
📘 Exemplos de decisões com quóruns qualificados:
Decisão | Quórum exigido | Artigo do Código Civil |
Alterar o regimento interno | Maioria absoluta (mais da metade de todos os condôminos) | Art. 1.335, § único |
Alterar a convenção | 2/3 dos condôminos | Art. 1.351 |
Obras voluptuárias (decorativas) | 2/3 dos condôminos | Art. 1.341, §2º |
Mudança de destinação do edifício (ex: residencial para comercial) | Unanimidade | Art. 1.351 |
Vamos destrinchar os mais importantes.
✏️ Alteração da convenção – Quórum de 2/3 dos condôminos
A convenção é como a “Constituição” do condomínio. Alterá-la exige 2/3 dos condôminos, mesmo que nem todos estejam presentes na assembleia.
Exemplo prático:
Condomínio com 7 unidades:
2/3×7=4,666...→arredondapara52/3 \times 7 = 4,666... → arredonda para 52/3×7=4,666...→arredondapara5
Ou seja, são necessários 5 votos favoráveis, não importa se na assembleia estavam 5, 6 ou só 3 pessoas. Se não houver 5 aprovações formais (em assembleia ou por escrito), a alteração não vale.
✏️ Alteração do regimento interno – Maioria absoluta
O regimento interno trata de regras do convívio, como uso de áreas comuns, silêncio, animais, entre outros. Para alterá-lo, é exigida a maioria absoluta: metade mais um do total de condôminos.
Exemplo prático:
Condomínio com 7 unidades:
72=3,5→Arredondapara4\frac{7}{2} = 3,5 → Arredonda para 427=3,5→Arredondapara4
Ou seja, são necessários pelo menos 4 votos favoráveis, mesmo que nem todos compareçam à assembleia.
✏️ Obras voluptuárias – Quórum de 2/3
Obras voluptuárias são aquelas de embelezamento ou luxo (ex: instalação de uma cascata na piscina, decoração nova no hall, construção de um espaço gourmet). O Código Civil exige 2/3 dos condôminos.
Exemplo prático:
Condomínio com 7 unidades:São necessários 5 votos favoráveis (mesmo cálculo da alteração da convenção).
🔴 3. Unanimidade – 100% dos condôminos
Esse é o quórum mais difícil de atingir. Todos os condôminos devem aprovar a mudança.
📘 Exemplo:
Mudança de uso do prédio (por exemplo, transformar um prédio residencial em comercial)
Venda de parte do terreno comum (como ceder um pedaço do jardim para um restaurante usar como estacionamento)
👥 Exemplo prático:
Condomínio com 7 unidades → todos os 7 devem aprovar, por escrito ou em assembleia.
Se apenas 6 concordarem, a decisão não poderá ser implantada.
❗Dicas importantes para evitar confusões:
Presença não é igual a aprovação. Estar na assembleia não conta como voto favorável. A pessoa precisa votar claramente a favor da proposta.
Quem não vai à assembleia pode autorizar por escrito, por meio de procuração ou declaração assinada.
O quórum é calculado pelo número de unidades, não pelo número de pessoas. Se uma pessoa tiver duas unidades, ela tem dois votos.
Inquilinos não votam, a não ser que estejam com procuração do proprietário (exceto em assuntos específicos como barulho ou uso das áreas comuns).
✅ Conclusão – Saber o quórum é fundamental para evitar decisões nulas
Muitas decisões em condomínios são anuladas ou questionadas na justiça por não cumprirem o quórum exigido. Saber a diferença entre quórum simples, qualificado e unanimidade ajuda a garantir a legalidade das deliberações e a tranquilidade de todos os condôminos.
Se você é síndico, membro do conselho ou apenas um condômino atento, vale guardar essa tabela e consultar sempre que tiver dúvida.
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