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Perito administrador: o que é isso?

Uma das atividades do administrador graduado é atuar como perito. Existem várias formas de tornar-se especializado nesse trabalho, com prós e contras que devem ser levados em consideração. O Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que passou a vigorar em 18 de março de 2016 determina, em seu artigo 156, que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um banco desses profissionais.


Perito Administrador

A atuação como perito é compreendida no âmbito jurídico e, sendo assim, só tem sentido se for para auxiliar profissionais dessa área.


A primeira forma de atuação, e que serve para que o graduado comece a ter contato com esse trabalho, é atuar como perito assistente de um advogado em alguma causa.

Nessa atuação, o administrador produz um parecer que servirá como subsídio para que o advogado possa embasar sua manifestação inicial, acrescentar no início de um processo ou agregar sustentação durante o processo.

Esse documento tem valor jurídico de um especialista na área administrativa e que confirma a hipótese levantada pelo advogado para apoiar sua demanda contra terceiros.

É importante que o administrador recém-formado passe por essa fase de atuação como um aprendizado para sua atuação no meio jurídico principalmente quando o aprendizado sobre questões jurídicas foi fraco durante seu curso. Isso é comum e cabe ao graduado ter uma autoavaliação franca sobre o quanto conhece sobre o assunto.

Normalmente os cursos de administração são muito fracos sobre essa atuação e a maioria simplesmente ignora que essa atuação profissional deveria fazer parte da profissão. As disciplinas ligadas a assuntos jurídicos, principalmente nos últimos anos, dá foco maior a questões e visões pouco ou praticamente não importantes para essa atuação do profissional. Por isso, essa vivência, embora sendo paga pelo autor de uma causa e representado pelo advogado, tem uma importância enorme para que o administrador ganhe experiência nessa atuação. Serve como um estágio remunerado se o advogado realmente se propõe a orientar o administrador na forma da redação do parecer de peritagem e das consequências de um parecer mau feito.

O administrador deve ter plena ciência de que seu parecer pode ter consequências jurídicas contra ele por mau exercício da profissão e isso pode levar a um processo administrativo junto ao Conselho Federal de Administração que poderá, em último caso, cassar o seu direito do exercício da profissão. E, é importante saber que o administrador deve estar registrado junto ao Conselho Federal de Administração (em seu Estado) para o exercício da profissão - isso pode ser confirmado no Cadastro Nacional de Profissionais.

O passo seguinte, depois que o administrador já possui experiência como perito assistente ou auditor, é lançar-se como um perito de juiz. Nessa atuação, o juiz pede a um perito nomeado por ele para dar um parecer que irá subsidiar a sua decisão. Normalmente isso acontece levando em conta também o parecer das partes, ou seja, o juiz irá considerar os pareceres do autor e do réu em uma ação e pede uma terceira visão feita por um parecerista nomeado por ele e que não tenha o viés de ser associado com uma das partes, ou seja, que seja imparcial. Esse perito nomeado pode ou não considerar os pareceres fornecidos pelas partes, mas deve sempre ser imparcial com relação às demandas e objeções, devendo se ater aos documentos entregues.

Até 2017, a forma como o juiz convocava e nomeava peritos era com base em duas fontes: peritos pré cadastrados junto ao cartório e peritos disponíveis de acordo com o Conselho de Administração. Embora não esteja em vigor por conta da mudança a partir dos Provimentos 2306/2015 e 2427/2017 do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça, ainda é útil tomar essas providências para se fazer conhecido nos cartórios.

Para que o administrador perito faça seu cadastramento no cartório, ele deve comparecer ao fórum para compreender como a comarca está organizada. Nas comarcas pequenas, é comum que existam poucas varas. As varas são áreas de atuação dos juízes - em comarcas pequenas pode haver apenas uma vara que congrega todas áreas de atuação enquanto que comarcas maiores podem apresentar divisões como varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito auxiliares,Juizado Especial Civel e outras.

Em cada vara, você deve coletar a lista dos juízes e endereçar uma carta de apresentação do seu trabalho oferecendo serviços de perito administrador, um currículo resumido demonstrando sua capacitação para essa atuação, sua ficha de antecedentes (sugestão, não obrigatória). Algumas varas já possuem um impresso e roteiro para esse cadastramento e, nesses casos, siga o que ela determina. Essa é a melhor forma de se fazer presente como candidato a ser perito do juiz. Entretanto, a forma correta e legal de se habilitar é a definida nos Provimentos citados acima e o registro (obrigatório) se faz no Portal dos Auxiliares da Justiça, lá comece pelo seu cadastro.

Outra forma de ser indicado e que deve ser realizada sempre, mesmo que faça a opção anterior é o registro no Conselho de Administrador. No Estado de São Paulo, o Conselho Regional de Administração mantém um Cadastro Regional de Peritos Administradores (cadastre-se https://www.crasp.gov.br/crasp/site/cadastros/cadastro-de-perito), mas nada garante que os cartórios ou o juiz conheça esse acesso ao cadastro (veja se você está regularizado aqui).

É importante, se possível, fazer o curso oferecido pelo Conselho Federal de Administração (saiba mais clicando aqui).

A área de atuação do perito administrador, perante a justiça, é delimitada por resolução normativa do CFA (acesse a íntegra aqui) privativamente para administradores:

a) Perícia sobre Administração Financeira;

b) Perícia sobre Administração de Material;

c) Perícia sobre Administração Mercadológica

d) Perícia sobre Administração de Produção;

e) Perícia sobre Organização e Métodos;

f) ... (anulada por decisão judicial)

g) Perícia sobre Informática (análise de sistemas);

h) ... (anulada por decisão judicial)

i) Perícia sobre Comércio Exterior;

j) Perícia sobre Administração Hospitalar;

l) Perícia sobre Relações Industriais.

Além disso, é importante salientar que o Código de Ética do Administrador deve ser considerado como a linha mestre na produção da peritagem, ou seja, existe uma definição clara do que é a atuação profissional nessa atividade:



A remuneração para esse tipo de serviço é sugerida na tabela de honorários do administrador profissional e reajustada anualmente (clique aqui para acessar a tabela atual).

Como se pode observar, além de ser algo de responsabilidade, o administrador que deseja entrar nessa atividade deve, antes de tudo, buscar atuar em uma área que tenha conhecimento acima do que foi aprendido durante o curso. Deve ser valorizada a experiência profissional anterior e em curso para que sua atuação ocorra em áreas que há domínio da matéria.


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