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Escritório de Advocacia

Auditor Independente da Administração do Condomínio

Auditoria Condominio para morar com segurança jurídica e financeira

Leis e Normas

A organização deve cumprir as Leis e Normas na gestão. Esta auditoria foca na Organização, além das finanças.

Relatório de Auditoria

Auditoria completa investigativa e preventiva do condomínio quanto a Planejamento, Controle, Direção e Organização, com atenção especial no financeiro e na segurança.

Apoio Jurídico

O Relatório de Auditoria Administrativo serve de base comprobatória em reclamações judiciais.. Válido para prestação de contas anual e preventivo mensal

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Livro

Planejamento em condomínios edilícios

O primeiro passo para a excelência condominial

Planejamento do condominio e previsao orcamentaria
Organização no condomínio

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Organização em condomínios edilícios

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Direção em condomínios edilícios

O primeiro passo para a excelência condominial

Direção do condomínio
Controle no condomínio

Livro

Controle em condomínios edilícios

Auditorias

Atuamos somente em 3 tipos de auditoria sendo duas para condomínios e uma para empresas

Sindico do condominio

Auditoria Investigativa de Condomínio

Esta é uma auditoria que analisa o passado com a intenção de validar períodos anteriores para apresentação de Prestação de Contas Anual (como manda a Lei) e para investigar eventuais problemas que possam se caracterizar como crimes ou contravenções (dolosas ou culposas).

Sindico do condominio

Auditoria Preventiva de Condomínio

Nesta auditoria realizada durante o período atual, a atuação do gestor do condomínio é analisada com indicação de problemas a tempo de corrigir antes da Prestação de Contas anual e serve para um bom controle da gestão. Tem forte caráter corretivo e formador de competências.

Sindico do condominio

Auditoria Empresarial para empresa em dificuldades

Esta é uma auditoria exclusiva para empresas que não estão gerando rendimentos para os proprietários e estão em dificuldades. Tem o objetivo de identificar a causa dos problemas e propor soluções que resolvam a situação.

Dr. Titton

Auditoria realizada por um profissional graduado, mestre, doutor em administração (USP), pós-doutor em contabilidade (USP), ex-professor universitário (USP, etc) e que atua na área de condomínios desde 1984.

Dr. Titton Auditor Condominio

Auditoria Independente

Não mantemos vínculo com administradoras, síndicos e associações ligadas a esses profissionais. Assim, nossa auditoria condominial é isenta de viéses éticos.

Seguimos o Código de Ética do Administrador, definido pelo Conselho Federal de Administração.

Na contratação recebemos as pastas de prestação de contas (referentes a cada mês) em formato digital (pdf). Em situações excepcionais podem ser entregues as pastas físicas, mas isto não é o padrão normalmente aceito.

A partir daí, pedimos a Convenção, Regimento Interno, Atas de Assembleia e os contratos de prestadores de serviço com maiores valores.

A análise do auditor de condominio parte dos extratos bancários e documentos legais para validar, em primeiro momento, os documentos do serviço de apoio (administradora).

Como é realizada a auditoria condominial

Conhecimento é poder

Como é entregue a auditoria

Entregamos primeiro uma versão preliminar para que o condomínio possa providenciar os esclarecimentos e contestar nossos pontos levantados no relatório.

Normalmente, com uma versão preliminar os questionamentos já ficam respondidos. Se não foi possível, nova versão poderá ser emitida.

Estando concluída a etapa de relatórios preliminares para esclarecimentos, passamos para a entrega do relatório final.

Curso para o condomínio

O auditor de condominio oferece também um mini-curso direcionado para condomínios que desejam melhorar a Transparência. Indicado especialmente para novos condomínios que precisam formar o comportamento da coletividade para a vida nesta nova situação em que o bem comum tem importância e cada um deve adequar-se para a convivência.

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Leis relacionadas com a gestão dos Condomínios no Brasil

No Brasil, a gestão de condomínios é regulamentada por diversas leis e normas que estabelecem direitos, deveres e responsabilidades dos condôminos, síndicos e demais envolvidos na administração condominial. Algumas das principais leis e normas que se referem à gestão de condomínios no país são:

  1. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): O Código Civil é a principal legislação que rege os condomínios no Brasil. Ele estabelece os direitos e obrigações dos condôminos, as regras para a administração do condomínio, a realização de assembleias, a função e responsabilidades do síndico, entre outros aspectos.

  2. Lei nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios e Incorporações): Essa lei trata especificamente sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias. Ela estabelece as regras para a constituição e funcionamento dos condomínios, define as áreas comuns e privativas, aborda questões relacionadas às assembleias, à responsabilidade dos condôminos, entre outros temas.

  3. Norma ABNT NBR 16.280: Essa norma estabelece procedimentos e diretrizes para reformas em edificações, incluindo aquelas realizadas em condomínios. Ela estabelece requisitos para garantir a segurança, a qualidade e a preservação das edificações durante as reformas.

  4. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato): Essa lei dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e também abrange as locações em condomínios. Ela estabelece os direitos e deveres dos locatários, locadores e administradores de imóveis alugados em condomínios.

Além dessas leis específicas, existem outras normas e regulamentos que podem variar de acordo com a legislação municipal e estadual, bem como com as regras estabelecidas pela convenção e regulamento interno de cada condomínio.

É importante destacar que a legislação condominial está em constante atualização e evolução, por isso é essencial buscar informações atualizadas e consultar profissionais especializados em direito condominial para orientações específicas sobre a gestão de condomínios.

O Conselho Federal de Administração (CFA) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a profissão de Administrador no Brasil. Para a atuação dos profissionais da Administração em condomínios, existem algumas normas e regulamentos emitidos pelo CFA que estabelecem diretrizes e princípios éticos para essa atividade. Alguns desses documentos são:

  1. Lei nº 4.769/65 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. de 13/09/65).

  2. Decreto nº 61.934/67 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a Constituição do Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e dá outras providências.

  3. Regulamento da Lei Federal nº 4769/65 - Regula o exercício da profissão de Administrador.

  4. Lei nº 6839/80 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

  5. Código de Ética do Administrador: O CFA possui um Código de Ética que estabelece os princípios éticos e os deveres dos profissionais da Administração. Esse código orienta a conduta dos Administradores em sua atuação profissional, incluindo sua responsabilidade em relação aos condomínios.

  6. Resolução Normativa CFA nº 551/2018: Essa resolução estabelece as atribuições privativas do Administrador no campo da Administração Condominial. Ela define as áreas de atuação do Administrador nesse contexto, como a gestão de recursos humanos, a gestão financeira, a gestão de contratos, entre outros.

  7. Resolução Normativa CFA nº 432/2013: Essa resolução trata do registro e da regularidade do exercício profissional do Administrador. Ela estabelece as condições para o registro do profissional no Conselho Regional de Administração (CRA) e aborda aspectos como a responsabilidade técnica, a documentação necessária e as penalidades em caso de infrações.

Além dessas normas específicas, os profissionais da Administração devem estar em conformidade com as demais legislações aplicáveis à gestão condominial, como o Código Civil, a Lei dos Condomínios e Incorporações e outras leis municipais e estaduais relacionadas ao tema.

É importante ressaltar que os Administradores devem estar devidamente registrados no CRA de sua jurisdição e seguir as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Conselho para exercerem suas atividades em condomínios de forma ética e profissional.

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